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Prestação Social para a Inclusão

É uma prestação mensal em dinheiro para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%, para promover a autonomia e inclusão social. Tem três componentes: componente base, complemento e majoração.

TemasFamília, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com8 apoios
Actualizado na fonte30/01/2026

A quem se destina

Cidadãos nacionais e estrangeiros, refugiados e sem nacionalidade, que tenham uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.  

Quais as condições para ter direito

1. Componente base  

  • morar em Portugal ou for equiparado a residente;  
  • ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente certificada;  
  • ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 80%, se receber a Pensão de Invalidez;  
  • ter uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80%, se deixou de receber temporariamente a Pensão de Invalidez porque recebeu uma indemnização de outra pessoa (ex: quando a deficiência é causada por terceiros);  
  • ter uma deficiência antes de ter 55 anos de idade, uma vez que deve pedir a certificação da deficiência antes dessa idade.  

Se pedir depois dos 55 anos de idade, mas a deficiência tiver começado antes dos 55 anos, é necessário a deficiência da pessoa ser comprovada pela Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente (SVIP), criada pelo Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP).  

2. Complemento

  • receber a componente base da Prestação Social para a Inclusão;   
  • ter 18 anos ou mais;  
  • estar em situação de carência ou tiver baixos rendimentos;  
  • não estar numa instituição social financiada pelo Estado;  
  • não estar presa;  
  • não pertencer a uma família de acolhimento.  

Qual a duração e o valor a receber

O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Complemento por cônjuge a cargo;, Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;, Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro;, Pensões de Viuvez;, Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente (ex: pensões da Caixa Geral de Aposentações) e pensões de regimes estrangeiros (ex: pensão da França ou Alemanha);, Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade;, Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial;, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/01/2026 · recolhido em 25/07/2026