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Subsídio por Cessação de Atividade Profissional
É um apoio pago em dinheiro, aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e membros de órgãos estatutários, para compensar a perda de rendimentos quando a atividade profissional termina por motivos justificados que levam ao encerramento da empresa.
A quem se destina
- Trabalhadores Independentes com atividade empresarial;
- Membros de Órgãos Estatutários.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou ser equiparado a residente;
- ter pagado contribuições à taxa de 25,2% durante 720 dias (24 meses) nos últimos 48 meses antes do fim da atividade profissional, se for trabalhador/a independente com atividade empresarial;
- ter pagado contribuições à taxa de 34,75% durante 720 dias (24 meses) nos últimos 48 meses antes do fim da atividade profissional, se for membro de órgãos estatutários;
- encerrar a empresa ou terminar a atividade profissional de forma involuntária;
- ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa;
- perder rendimentos que levem ao fim da atividade;
- estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência.
Prazo para pedir
Pode fazer o pedido nos 90 dias seguintes após a data em que deixou de trabalhar. O subsídio começa a contar a partir do dia em que o pedido é feito.
Caso o pedido seja feito depois do prazo dos 90 dias, o tempo de atraso será descontado do período total de atribuição do subsídio.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário;, Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas;, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio de Desemprego PDF 441 KB
- GD 63 - Declaração de alterações PDF 797 KB
- MG 7 - DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social PDF 199 KB
- RP 5059 - Requerimento de Majoração do montante do Subsídio de Desemprego, do Subsídio por Cessação de Atividade ou Subsídio por Cessação de Atividade Profissional PDF 764 KB
- RP 5066 - Declaração - Trabalhadores Independentes com atividade empresarial PDF 197 KB
- RP 5082 - Declaração - Membros dos Órgãos Estatutários das Pessoas Coletivas PDF 202 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/08/2025 · recolhido em 25/07/2026