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Subsídio por Cessação de Atividade Profissional

É um apoio pago em dinheiro, aos trabalhadores independentes com atividade empresarial e membros de órgãos estatutários, para compensar a perda de rendimentos quando a atividade profissional termina por motivos justificados que levam ao encerramento da empresa.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com1 apoios
Actualizado na fonte18/08/2025

A quem se destina

  • Trabalhadores Independentes com atividade empresarial; 
  • Membros de Órgãos Estatutários.  

Quais as condições para ter direito

  • morar em Portugal ou ser equiparado a residente;  
  • ter pagado contribuições à taxa de 25,2% durante 720 dias (24 meses) nos últimos 48 meses antes do fim da atividade profissional, se for trabalhador/a independente com atividade empresarial;  
  • ter pagado contribuições à taxa de 34,75% durante 720 dias (24 meses) nos últimos 48 meses antes do fim da atividade profissional, se for membro de órgãos estatutários;  
  • encerrar a empresa ou terminar a atividade profissional de forma involuntária;  
  • ter a situação contributiva regularizada perante a Segurança Social, do próprio e da empresa;  
  • perder rendimentos que levem ao fim da atividade;  
  • estar inscrito/a no centro de emprego do local onde mora.  

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.

Como pedir

Deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência.

Prazo para pedir

Pode fazer o pedido nos 90 dias seguintes após a data em que deixou de trabalhar. O subsídio começa a contar a partir do dia em que o pedido é feito.

Caso o pedido seja feito depois do prazo dos 90 dias, o tempo de atraso será descontado do período total de atribuição do subsídio.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Bolsa complementar paga durante a realização de trabalho socialmente necessário;, Indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas;, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/08/2025 · recolhido em 25/07/2026