Social · Segurança Social · Maternidade e Paternidade

Abono de Família para Crianças e Jovens

É um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com10 apoios
Actualizado na fonte30/01/2026

A quem se destina

Criança ou jovem, incluindo os que estiverem a viver numa instituição.

Quais as condições para ter direito

A criança ou jovem tem direito se cumprir com todas as seguintes condições

  • pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho; 
  • fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos. 

Qual a duração e o valor a receber

O valor e a duração são variáveis, dependem da idade da criança ou jovem, da composição e do rendimento do agregado familiar. Consulte o guia prático para mais informações. 

Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1º escalão de rendimentos, poderá ter direito a receber a Garantia para a Infância.  

Para mais informação, consulte o guia prático Garantia para a Infância. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Atribuição automática do Abono de Família

A Segurança Social passou a enviar a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família logo após ser criado o cartão de cidadão para a criança recém-nascida. Os serviços do Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de Abono de Família desde que se verifiquem as seguintes condições:

  • a criança e os pais têm de ter cartão de cidadão
  • a criança e os pais têm de residir em Portugal
  • a criança tem de ter nascido nos últimos 12 meses
  • a criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar
  • pelo menos um dos pais tem de ter conta no Portal da Segurança Social
  • os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado
  • os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado
  • os pais descontam para a Segurança Social
  • enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão

Verificadas as condições, os pais recebem uma mensagem na área de mensagens do Portal da Segurança Social, com o link de acesso à página onde deverão aceitar ou recusar a proposta automática de Abono de Família, até à data indicada. Caso a proposta seja confirmada, fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação.

Os pais que não estejam registados no Portal da Segurança Social recebem um sms ou email, para que façam o registo.

Para mais informações, consulte os guias práticos.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Acréscimo do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos;, Acréscimo do abono de família para agregado só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;, Bonificação por Deficiência;, Garantia para a Infância;, Reembolso Despesas de Funeral;, Rendimentos de trabalho durante as férias escolares;, Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;, Subsídios sociais de parentalidade., que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/01/2026 · recolhido em 25/07/2026