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Abono de Família para Crianças e Jovens
É um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar as famílias nas despesas familiares relacionadas com o sustento e a educação das crianças e jovens.
A quem se destina
Criança ou jovem, incluindo os que estiverem a viver numa instituição.
Quais as condições para ter direito
A criança ou jovem tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- pertencer a um agregado familiar que, à data do pedido, não tiver património mobiliário (depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não trabalhar, a não ser que tenha mais de 16 anos e trabalhe durante as férias escolares a contrato de trabalho;
- fizer a prova escolar em julho, se tiver entre os 16 e 24 anos.
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis, dependem da idade da criança ou jovem, da composição e do rendimento do agregado familiar. Consulte o guia prático para mais informações.
Se o rendimento do agregado familiar da criança ou jovem se inserir no 1º escalão de rendimentos, poderá ter direito a receber a Garantia para a Infância.
Para mais informação, consulte o guia prático Garantia para a Infância.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Atribuição automática do Abono de Família
A Segurança Social passou a enviar a comunicação da proposta de atribuição do Abono de Família logo após ser criado o cartão de cidadão para a criança recém-nascida. Os serviços do Registos e Notariado comunicam automaticamente esse acontecimento aos serviços da Segurança Social, que desencadeia uma proposta automática de Abono de Família desde que se verifiquem as seguintes condições:
- a criança e os pais têm de ter cartão de cidadão
- a criança e os pais têm de residir em Portugal
- a criança tem de ter nascido nos últimos 12 meses
- a criança tem de pertencer ao agregado dos pais ou não estar registado noutro agregado familiar
- pelo menos um dos pais tem de ter conta no Portal da Segurança Social
- os pais têm de pertencer ao mesmo agregado familiar ou não ter outro agregado familiar registado
- os pais têm de ser maiores de 18 anos ou ter idade maior ou igual a 16 anos e menor que 18 anos com estado civil casado
- os pais descontam para a Segurança Social
- enquadramento do agregado familiar até ao 4º escalão
Verificadas as condições, os pais recebem uma mensagem na área de mensagens do Portal da Segurança Social, com o link de acesso à página onde deverão aceitar ou recusar a proposta automática de Abono de Família, até à data indicada. Caso a proposta seja confirmada, fica automaticamente atribuído o Abono de Família, não sendo necessária mais nenhuma ação.
Os pais que não estejam registados no Portal da Segurança Social recebem um sms ou email, para que façam o registo.
Para mais informações, consulte os guias práticos.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Abono de Família Pré-Natal
- Bolsa de estudo
- Pensão de Orfandade
- Pensão de Sobrevivência
- Prestação Social para a Inclusão
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
- Subsídio de Funeral
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- Subsídio por Morte
A fonte lista ainda Acréscimo do abono de família dos segundos, terceiros ou mais filhos;, Acréscimo do abono de família para agregado só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;, Bonificação por Deficiência;, Garantia para a Infância;, Reembolso Despesas de Funeral;, Rendimentos de trabalho durante as férias escolares;, Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;, Subsídios sociais de parentalidade., que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Abono de Família para Crianças e Jovens PDF 360 KB
- GF 58 - Pedido de reavaliação do escalão de rendimentos - Abono de família para crianças e jovens PDF 283 KB
- RP 5034 - Requerimento de bonificação por deficiência PDF 157 KB
- RP 5045_2 - Informações e instruções de preenchimento – Requerimento – Abono de família pré-natal / para crianças e jovens PDF 186 KB
- RP 5039 - Prova da deficiência - Prestações familiares PDF 127 KB
- RP 5045 EN - Application for - Prenatal family allowance - Family allowance for children and young people PDF 296 KB
- RP 5045 - Requerimento - Abono de família pré-natal / para crianças e jovens PDF 435 KB
- RP 5045_2 EN - Application for antenatal family allowance and family allowance - For children and young people - Information and instructions for completing form PDF 215 KB
- GF 54/1-DGSS - Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar - Folha de continuação PDF 199 KB
- GF 54-DGSS - Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar PDF 300 KB
- GF 54/2 - Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar - Informações e instruções de preenchimento PDF 117 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 30/01/2026 · recolhido em 25/07/2026