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Prestações em Espécie / Reembolsos
É um reembolso das despesas de saúde, dado a pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) para as ajudar a restabelecera sua saúde e capacidade de trabalho.
A quem se destina
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social
- trabalhadores do Serviço Doméstico
- pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário
- Membros de Órgãos Estatutários
Quais as condições para ter direito
Prestações em Espécie
- ter doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), exceto se for trabalhador/a da Administração Pública inscrito na CGA
- apresentar declaração médica emitida pelos serviços de saúde públicos oficiais com a indicação expressa da necessidade de tratamento ou equipamento no âmbito da doença profissional certificada
Reembolso das despesas
- na realização de consultas, exames complementares de diagnóstico e tratamentos relacionados com a doença profissional certificada, através dos serviços de saúde públicos oficiais
- no recurso a serviços privados, na impossibilidade de recurso aos serviços de saúde públicos oficiais. Para tal deverá solicitar autorização a este Departamento, juntando prova dessa impossibilidade (Ex. declaração do serviço oficial ou declaração sob compromisso de honra)
- na deslocação para fora do local de residência (ex: para fazer consultas, exames ou tratamentos)
- para tratamentos no estrangeiro quando não disponíveis em Portugal, desde que previamente autorizados por uma junta médica
Qual a duração e o valor a receber
O valor a receber depende do tipo de despesa (prestação em espécie). O valor e a duração são variáveis. Para mais informações, consulte os guias práticos.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Subsídio por Incapacidade Temporária, Pensões por doença profissional (incapacidade permanente parcial (IPP), incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPATQT)), que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Doença Profissional – Prestações em Espécie PDF 229 KB
- GDP 16-EN - Application for Reimbursement of Expenses PDF 1.6 MB
- GDP 17-EN - Application for Death Benefits PDF 1.7 MB
- GDP 17/1-EN - Application for Death Benefits – annex PDF 1.6 MB
- GDP 16 - Requerimento de Reembolso de Despesas PDF 1.6 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/07/2026 · recolhido em 25/07/2026