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Prestações em Espécie / Reembolsos

É um reembolso das despesas de saúde, dado a pessoas com doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) para as ajudar a restabelecera sua saúde e capacidade de trabalho.

TemasDoença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com2 apoios
Actualizado na fonte20/07/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores do Serviço Doméstico
  • pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário
  • Membros de Órgãos Estatutários

Quais as condições para ter direito

Prestações em Espécie

  • ter doença profissional certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP), exceto se for trabalhador/a da Administração Pública inscrito na CGA
  • apresentar declaração médica emitida pelos serviços de saúde públicos oficiais com a indicação expressa da necessidade de tratamento ou equipamento no âmbito da doença profissional certificada

Reembolso das despesas 

  • na realização de consultas, exames complementares de diagnóstico e tratamentos relacionados com a doença profissional certificada, através dos serviços de saúde públicos oficiais
  • no recurso a serviços privados, na impossibilidade de recurso aos serviços de saúde públicos oficiais. Para tal deverá solicitar autorização a este Departamento, juntando prova dessa impossibilidade (Ex. declaração do serviço oficial ou declaração sob compromisso de honra)
  • na deslocação para fora do local de residência (ex: para fazer consultas, exames ou tratamentos)
  • para tratamentos no estrangeiro quando não disponíveis em Portugal, desde que previamente autorizados por uma junta médica

Qual a duração e o valor a receber

 O valor a receber depende do tipo de despesa (prestação em espécie). O valor e a duração são variáveis. Para mais informações, consulte os guias práticos.

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Subsídio por Incapacidade Temporária, Pensões por doença profissional (incapacidade permanente parcial (IPP), incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPATH), incapacidade permanente absoluta para todo e qualquer trabalho (IPATQT)), que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/07/2026 · recolhido em 25/07/2026