Social · Segurança Social · Reforma e invalidez

Pensão de Velhice

É um valor pago mensalmente a quem atinge a idade legal de reforma, como forma de garantir um rendimento quando deixa de trabalhar.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com4 apoios
Actualizado na fonte23/07/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem
  • trabalhadores independentes (a recibos verdes)
  • membros de órgãos estatutários
  • trabalhadores do serviço doméstico
  • pessoas inscritas no regime de Seguro Social Voluntário 

Quais as condições para ter direito

  • ter completado a idade legal de acesso à pensão 
  • ter pelo menos 15 anos civis de registo de salários, seguidos ou não
  • ter 144 meses de registo de salários, se estiver abrangido pelo regime de Seguro Social Voluntário.

Se tiver idade inferior à indicada, tem direito à Pensão de Velhice antecipada se estiver em, pelo menos, uma das seguintes situações: 

  • pensão antecipada por desemprego de longa duração
  • pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade
  • pensão antecipada por carreiras muito longas
  • pensão antecipada por deficiência
  • regimes especiais de antecipação da idade de acesso à Pensão por Velhice por motivo da natureza da atividade profissional

A totalização com os períodos do estrangeiro poderá beneficiá-lo/a na diminuição do fator de redução ou na bonificação a aplicar no cálculo da pensão antecipada. 

Pensão unificada

As pessoas abrangidas pelo regime geral que tenham descontado para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), em períodos contributivos que não se sobreponham, podem pedir uma pensão unificada. 

Para mais informações, consulte o guias práticos disponíveis na secção "Documentação de apoio".

Qual o valor e a duração

O valor a receber é variável. Para mais informações consulte os guias práticos. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Complemento por Cônjuge a Cargo (se o/a pensionista tiver o/a marido/mulher ou companheiro/a a cargo e o início da sua pensão for anterior a 1 de janeiro de 1994), pensões de outros sistemas de proteção social obrigatória (ex.: Caixa Geral de Aposentações) ou opcional, nacionais ou estrangeiros, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Formulários e documentos

RP 5023 · Declaração - Atividade profissional exercida

Descarregar o RP 5023 em PDF PDF 1.8 MB

RP 5068 · Requerimento - Pensão de velhice

Descarregar o RP 5068 em PDF PDF 289 KB

RP 5093 · Recálculo da Pensão antecipada de velhice

Descarregar o RP 5093 em PDF PDF 164 KB

RP 5080 · Declaração de Titularidade de outras pensões (pensionistas de velhice e invalidez)

Descarregar o RP 5080 em PDF PDF 909 KB

RP 5069 · Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo

Descarregar o RP 5069 em PDF PDF 1.6 MB

RC 3006 · Requerimento de Contagem de Tempo de Serviço Militar

Descarregar o RC 3006 em PDF PDF 790 KB

RC 3014 · Requerimento de Bonificação de Tempo de Serviço

Descarregar o RC 3014 em PDF PDF 1.0 MB

RP 5095 · DGSS - Requerimento - Reavaliação da pensão de velhice antecipada ou por desgaste físico

Descarregar o RP 5095 em PDF PDF 226 KB

MG 7 · DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social

Descarregar o MG 7 em PDF PDF 199 KB

RP 5091 · Requerimento de Transferência do Equivalente Atuarial

Descarregar o RP 5091 em PDF PDF 963 KB

RP 5079 · Requerimento de Contagem do tempo de serviço militar - antigos combatentes

Descarregar o RP 5079 em PDF PDF 948 KB

RP 5071 · Declaração - Pedido de Pensão à Instituição Estrangeira Competente - Pensão de Invalidez / Velhice

RP 5071 - Declaração - Pedido de Pensão à Instituição Estrangeira Competente - Pensão de Invalidez / Velhice PDF 1.7 MB

RP 5071-EN – Statement – Pension Application to the Competent Foreign Institution – Invalidity Pension / Old-age Pension PDF 989 KB

GP 97 · Requerimento de Reembolso de Quotizações

Descarregar o GP 97 em PDF PDF 811 KB

RC 3027 · DGSS - Requerimento contagem períodos contributivos nas ex-colónias portuguesas

Descarregar o RC 3027 em PDF PDF 211 KB

Este apoio entra nos guias

Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se trabalhas por conta própria ou queres contratar, vê os apoios às empresas do Portugal 2030.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 23/07/2026 · recolhido em 14/09/2026