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Pensão de Velhice

É um valor pago mensalmente a quem atinge a idade legal de reforma, como forma de garantir um rendimento quando deixa de trabalhar.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com4 apoios
Actualizado na fonte23/07/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem
  • trabalhadores independentes (a recibos verdes)
  • membros de órgãos estatutários
  • trabalhadores do serviço doméstico
  • pessoas inscritas no regime de Seguro Social Voluntário 

Quais as condições para ter direito

  • ter completado a idade legal de acesso à pensão 
  • ter pelo menos 15 anos civis de registo de salários, seguidos ou não
  • ter 144 meses de registo de salários, se estiver abrangido pelo regime de Seguro Social Voluntário.

Se tiver idade inferior à indicada, tem direito à Pensão de Velhice antecipada se estiver em, pelo menos, uma das seguintes situações: 

  • pensão antecipada por desemprego de longa duração
  • pensão antecipada pelo regime de flexibilização da idade
  • pensão antecipada por carreiras muito longas
  • pensão antecipada por deficiência
  • regimes especiais de antecipação da idade de acesso à Pensão por Velhice por motivo da natureza da atividade profissional

A totalização com os períodos do estrangeiro poderá beneficiá-lo/a na diminuição do fator de redução ou na bonificação a aplicar no cálculo da pensão antecipada. 

Pensão unificada

As pessoas abrangidas pelo regime geral que tenham descontado para a Caixa Geral de Aposentações (CGA), em períodos contributivos que não se sobreponham, podem pedir uma pensão unificada. 

Para mais informações, consulte o guias práticos disponíveis na secção "Documentação de apoio".

Qual o valor e a duração

O valor a receber é variável. Para mais informações consulte os guias práticos. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Complemento por Cônjuge a Cargo (se o/a pensionista tiver o/a marido/mulher ou companheiro/a a cargo e o início da sua pensão for anterior a 1 de janeiro de 1994), pensões de outros sistemas de proteção social obrigatória (ex.: Caixa Geral de Aposentações) ou opcional, nacionais ou estrangeiros, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 23/07/2026 · recolhido em 25/07/2026