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Subsídio de Desemprego Parcial

É um apoio pago em dinheiro, aos trabalhadores que pediram ou estão a receber Subsídio de Desemprego e começam a trabalhar por conta de outrem a tempo parcial ou como trabalhadores independentes.

TemasTrabalho
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com1 apoios
Actualizado na fonte18/08/2025

A quem se destina

Este apoio destina-se a trabalhadores que pediram ou estão a receber o Subsídio de Desemprego.

Quais as condições para ter direito

  • ter pedido ou estar a receber Subsídio de Desemprego
  • trabalhar ou começar a trabalhar por conta de outrem, a tempo parcial, com menos horas semanais do que a tempo inteiro e receber menos do que o Subsídio de Desemprego ou
  • trabalhar ou começar a trabalhar como independente, com rendimento anual inferior ao Subsídio de Desemprego

Qual o valor e a duração

O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.

Como pedir

Deve inscrever-se no portal do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou no centro de emprego mais próximo da sua área de residência.

Depois, pode pedir o subsídio através do Portal da Segurança Social. Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda indemnizações e pensões por riscos profissionais e equiparadas;, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/08/2025 · recolhido em 25/07/2026