Guia · verificado em 27/08/2026
Estou desempregado: que apoios posso pedir?
Quem fica sem trabalho em Portugal tem três linhas de apoio: o subsídio de desemprego se descontou 360 dias nos últimos 24 meses, o subsídio social de desemprego se descontou pelo menos 180 e passa na condição de recursos, e o RSI como última linha. Tudo começa no mesmo sítio: a inscrição no centro de emprego.
O que verificar primeiro
- Inscreve-te no centro de emprego já. A inscrição no IEFP é condição de tudo o resto e o prazo do subsídio conta a partir dela. Cada semana de atraso é uma semana de apoio que não volta. Faz-se online no iefponline.
- Conta os dias de descontos. 360 dias de descontos nos últimos 24 meses dão acesso ao subsídio de desemprego; 180 dias dão acesso ao social, que tem também condição de recursos. Menos do que isso, a porta é o RSI.
- Como saíste do trabalho. Despedimento, fim de contrato e rescisão por justa causa do trabalhador dão acesso. Demissão por vontade própria, em regra, não. O modelo RP 5044 entregue pela entidade patronal declara o motivo.
- O prazo para pedir. Tens 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para requerer o subsídio.
Os apoios principais
Os que costumam passar despercebidos
IEFP · candidatura contínua
Vida Ativa
IEFP · candidatura contínua
Criação do Próprio Emprego (PAECPE)
IEFP · candidatura contínua
Cheque-Formação
Documentos e portais
- iefponline · a inscrição como desempregado faz-se aqui; sem ela nada avança
- Segurança Social Direta · o requerimento do subsídio (GD 63) entrega-se aqui
- Modelo RP 5044 · declaração da entidade patronal com o motivo da cessação; pede-a no último dia se ainda não a tiveres
Erros comuns
- Esperar para se inscrever. Muita gente trata primeiro dos papéis, do descanso, das entrevistas, e só depois se inscreve. O direito ao subsídio começa na inscrição, não no despedimento: o que ficou para trás perde-se.
- Não pedir o social quando o normal acaba. O subsídio social subsequente não é automático: tem de ser pedido, e tem condição de recursos que se avalia nesse momento. Quem não pede fica a zero de um mês para o outro.
- Recusar trabalho a tempo parcial por medo de perder tudo. Existe o subsídio de desemprego parcial exactamente para isso: trabalhar algumas horas reduz o subsídio, não o elimina.
- Ignorar as convocatórias do centro de emprego. Faltar a uma convocatória ou recusar oferta adequada sem justificação suspende ou corta o subsídio. As notificações chegam pelo iefponline e por carta; convém verificar os dois.
Perguntas frequentes
Despedi-me. Tenho direito a subsídio de desemprego?
Em regra não: o desemprego tem de ser involuntário. Há exceções, como a rescisão com justa causa pelo trabalhador (salários em atraso, por exemplo). A ficha do subsídio detalha os casos.
Quanto tempo demora a receber?
Depende do caso e da carga dos serviços. O que está do teu lado é entregar o requerimento completo cedo: o pagamento é retroativo à data do requerimento, não à data do despedimento.
Editorial verificado em 27/08/2026 · o estado de cada apoio é recalculado a cada visita a partir das fontes oficiais