Guia · verificado em 27/08/2026

Estou desempregado: que apoios posso pedir?

Quem fica sem trabalho em Portugal tem três linhas de apoio: o subsídio de desemprego se descontou 360 dias nos últimos 24 meses, o subsídio social de desemprego se descontou pelo menos 180 e passa na condição de recursos, e o RSI como última linha. Tudo começa no mesmo sítio: a inscrição no centro de emprego.

O que verificar primeiro

  1. Inscreve-te no centro de emprego já. A inscrição no IEFP é condição de tudo o resto e o prazo do subsídio conta a partir dela. Cada semana de atraso é uma semana de apoio que não volta. Faz-se online no iefponline.
  2. Conta os dias de descontos. 360 dias de descontos nos últimos 24 meses dão acesso ao subsídio de desemprego; 180 dias dão acesso ao social, que tem também condição de recursos. Menos do que isso, a porta é o RSI.
  3. Como saíste do trabalho. Despedimento, fim de contrato e rescisão por justa causa do trabalhador dão acesso. Demissão por vontade própria, em regra, não. O modelo RP 5044 entregue pela entidade patronal declara o motivo.
  4. O prazo para pedir. Tens 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para requerer o subsídio.

Os apoios principais

Segurança Social

Subsídio de Desemprego

Direito sem prazo

A prestação principal. O valor depende do que descontaste; o requerimento é o GD 63 na Segurança Social Direta.

Segurança Social

Subsídio Social de Desemprego

Direito sem prazo

Para quem não chega aos 360 dias de descontos, ou quando o subsídio normal termina. Tem condição de recursos.

Os que costumam passar despercebidos

Segurança Social

Subsídio de Desemprego Parcial

Direito sem prazo

Se aceitares trabalho a tempo parcial durante o subsídio, não perdes tudo: passa a parcial.

Segurança Social

Rendimento Social de Inserção

Direito sem prazo

Quando nada acima se aplica e o rendimento do agregado é muito baixo.

IEFP · candidatura contínua

Vida Ativa

Formação curta e gratuita enquanto procuras; recusar formação sem justificação pode custar o subsídio.

IEFP · candidatura contínua

Criação do Próprio Emprego (PAECPE)

Podes antecipar o subsídio de desemprego de uma vez para criar o teu próprio negócio.

IEFP · candidatura contínua

Cheque-Formação

Até 500 € de formação à tua escolha para desempregados inscritos há 90 ou mais dias.

Documentos e portais

Erros comuns

Perguntas frequentes

Despedi-me. Tenho direito a subsídio de desemprego?

Em regra não: o desemprego tem de ser involuntário. Há exceções, como a rescisão com justa causa pelo trabalhador (salários em atraso, por exemplo). A ficha do subsídio detalha os casos.

Quanto tempo demora a receber?

Depende do caso e da carga dos serviços. O que está do teu lado é entregar o requerimento completo cedo: o pagamento é retroativo à data do requerimento, não à data do despedimento.

Editorial verificado em 27/08/2026 · o estado de cada apoio é recalculado a cada visita a partir das fontes oficiais