Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade
Proteção Especial na Invalidez
É um valor mensal pago a quem tem uma incapacidade permanente para o trabalho e não tem descontos suficientes para ter direito à Pensão de Invalidez.
A quem se destina
- Pessoas em situação de carência;
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Trabalhadores independentes (a recibos verdes);
- Membros de órgãos estatutários;
- Trabalhadores do serviço doméstico;
- Pessoas inscritas no regime de seguro social voluntário.
Quais as condições para ter direito
Pensão de Invalidez Especial (regime contributivo)
- ter pelo menos 3 anos civis de registo de salários, seguidos ou não; ou
- ter pelo menos 36 meses, seguidos ou não, de registo de salários, se estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.
Pensão Social de Invalidez Especial (regime não contributivo)
- ter mais de 18 anos;
- não estar abrangido/a pelo regime de proteção social obrigatório ou rural. Ou, se estiver, não ter os 3 anos de descontos necessários para ter direito à Pensão de Invalidez especial;
- receber uma pensão de Invalidez ou Pensão de Sobrevivência inferior à Pensão Social;
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS), para uma pessoa (titular isolado) ou 60% do valor do IAS, para um casal.
Complemento por Dependência
- ter assistência de outra pessoa para satisfazer as necessidades básicas do dia a dia.
Qual o valor e a duração
O valor a receber e a duração são variáveis. Para mais informações consulte os Guias Práticos.
Como pedir
Pensão de Invalidez especial
Veja como pode fazer o pedido na secção “O que posso fazer online”
Para o Centro Distrital do local onde mora.
- em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões;
- se viver fora de Portugal, na instituição de Segurança Social do país onde mora, se houver acordo internacional de Segurança Social com Portugal.
Consulte os documentos necessários no "Formulário" disponível na secção “Documentação de apoio”.
Pensão Social de invalidez especial
Veja como pode fazer o pedido na secção “O que posso fazer online”
Para o Centro Distrital do local onde mora.
Em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. Consulte os documentos necessários no "Formulário" disponível na secção “Documentação de apoio”.
Complemento por Dependência
Para o Centro Distrital do local onde mora.
Em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social. Consulte os documentos necessários no "Formulário" disponível na secção “Documentação de apoio”.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Complemento por Cônjuge a Cargo;, pensões de outros regimes obrigatórios nacionais e estrangeiros ou de regimes opcionais;, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Formulários e documentos
RP 5023 · Declaração - Atividade profissional exercida
Descarregar o RP 5023 em PDF PDF 1.8 MB
RP 5072 · Requerimento - Pensão de Invalidez
Descarregar o RP 5072 em PDF PDF 842 KB
RP 5090 · Requerimento - Pensão social de invalidez - Regime especial de proteção social na invalidez
Descarregar o RP 5090 em PDF PDF 464 KB
SVI 50 · Requerimento - Reembolso de Despesas com Transporte em Ambulância
Descarregar o SVI 50 em PDF PDF 88 KB
MG 7 · DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social
Descarregar o MG 7 em PDF PDF 199 KB
SVI 7 · Informação Médica - Avaliação da Incapacidade
Descarregar o SVI 7 em PDF PDF 300 KB
RP 5002 · Requerimento de Pensão Social de Velhice
Descarregar o RP 5002 em PDF PDF 847 KB
GP 80 · Relatório Social
Descarregar o GP 80 em PDF PDF 783 KB
Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 29/01/2026 · recolhido em 14/09/2026