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Pensão de Sobrevivência
É uma pensão paga mensalmente, a familiares da pessoa que faleceu para compensar a perda de rendimentos que resulta da sua morte.
A quem se destina
Familiares da pessoa que faleceu, incluindo:
- marido/mulher, sendo que se não houver filhos do casamento, necessitam de ter sido casados durante, pelo menos, 1 ano antes da data do falecimento, exceto se:
- a morte tiver resultado de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento ou;
- antes do casamento tiverem vivido em união de facto por mais de 2 anos.
- unido/a de facto, ou seja, pessoa com quem vivia em união de facto há mais de 2 anos se a pessoa que faleceu não fosse casada;
- pessoa de quem estivesse divorciada ou judicialmente separada de pessoas e bens, desde que a pessoa que faleceu, à data da morte, tivesse a obrigação de lhe pagar a pensão de alimentos;
- enteados menores, desde que a pessoa que faleceu, à data da morte, tivesse a obrigação de lhes pagar a pensão de alimentos;
- descendentes até ao 1.º grau (ex.: filhos), incluindo os que ainda não nasceram e descendentes além do 1.º grau (ex.: netos e bisnetos) a cargo da pessoa que faleceu;
- ascendentes (pai/mãe, avós e bisavós) a cargo da pessoa que faleceu e, desde que, o marido/mulher, unido/a de facto, ex-marido/ex-mulher ou descendentes da pessoa que faleceu não recebam a Pensão de Sobrevivência.
Quais as condições para ter direito
- ter pertencido ao regime geral da Segurança Social, regime do seguro social voluntário, regime rural da Segurança Social;
- ter descontado pelo menos 36 meses para o regime geral e regime rural da Segurança Social;
- ter descontado pelo menos 72 meses para o regime do seguro social voluntário.
Qual o valor e a duração
A duração e o valor a receber são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda pensões atribuídas pelos regimes contributivos da Segurança Social ou outros regimes de proteção social, incluindo regimes estrangeiros, exceto se for descendente ou ascendente;, Pensão de Sobrevivência do regime geral na parte que ultrapasse o valor da pensão por risco profissional, se houver direito a pensão por morte da pessoa abrangida pelo regime geral da Segurança Social, nos termos do regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;, pensões de Invalidez ou de velhice do regime não contributivo e pensões de regimes similares, até ao valor mínimo garantido pelo regime geral de Segurança Social, sendo que se esse valor for ultrapassado, a redução é feita na pensão do regime não contributivo;, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Abono de Família Pré-Natal
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Complemento por Dependência
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão Social de Velhice
- Proteção Especial na Invalidez
- Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica
- Subsídio de Educação Especial
- Subsídio para Assistência a Filho
- Subsídio para Assistência a Neto
- Subsídio Parental Alargado
- Subsídio Parental Inicial
- Subsídio por Adoção
- Subsídio por Adoção Alargado
- Subsídio por Apadrinhamento Civil Alargado
- Subsídio por Apadrinhamento Civil Inicial
- Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- Subsídio por Interrupção da Gravidez
- Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto
- Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez
- Subsídio por Riscos Específicos
- Subsídio Social Parental Inicial
- Subsídio Social por Adoção
- Subsídio Social por Interrupção da Gravidez
- Subsídio Social por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto
- Subsídio Social por Risco Clínico Durante a Gravidez
- Subsídio Social por Riscos Específicos
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Pensão de Sobrevivência PDF 323 KB
- RP 5075 - Requerimento - Prestações por morte PDF 1023 KB
- RP 5075 EN - Death Benefits Application PDF 2.5 MB
- RP 5081 - Declaração - Carreira do Segurado/Segurado Falecido PDF 977 KB
- RP 5083 - Declaração - Situação de união de facto (Subsídio de Lar ou Prestação por morte) PDF 811 KB
- RP 5083 EN - Statement – De facto relationship status PDF 819 KB
- RP 5077 - Declaração – Pedido de Pensão à Instituição Estrangeira Competente - Pensão de Sobrevivência PDF 437 KB
- RP 5078 - Declaração - Ato de responsabilidade de Terceiro (Subsídio de Funeral / Prestações por Morte) PDF 1.3 MB
- MG 7 - DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social PDF 199 KB
- RP 5091 - Requerimento de Transferência do Equivalente Atuarial PDF 963 KB
- RP 5086 - Declaração - Prestações por Morte - Ascendentes a cargo do beneficiário falecido PDF 912 KB
- RP 5077-EN – Statement – Pension Application to the Competent Foreign Institution – Survivor’s Pension PDF 979 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/07/2026 · recolhido em 25/07/2026