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Pensão de Sobrevivência

É uma pensão paga mensalmente, a familiares da pessoa que faleceu para compensar a perda de rendimentos que resulta da sua morte.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com1 apoios
Actualizado na fonte21/07/2026

A quem se destina

Familiares da pessoa que faleceu, incluindo: 

  • marido/mulher, sendo que se não houver filhos do casamento, necessitam de ter sido casados durante, pelo menos, 1 ano antes da data do falecimento, exceto se: 
  • a morte tiver resultado de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento ou
  • antes do casamento tiverem vivido em união de facto por mais de 2 anos. 
  • unido/a de facto, ou seja, pessoa com quem vivia em união de facto há mais de 2 anos se a pessoa que faleceu não fosse casada; 
  • pessoa de quem estivesse divorciada ou judicialmente separada de pessoas e bens, desde que a pessoa que faleceu, à data da morte, tivesse a obrigação de lhe pagar a pensão de alimentos; 
  • enteados menores, desde que a pessoa que faleceu, à data da morte, tivesse a obrigação de lhes pagar a pensão de alimentos; 
  • descendentes até ao 1.º grau (ex.: filhos), incluindo os que ainda não nasceram e descendentes além do 1.º grau (ex.: netos e bisnetos) a cargo da pessoa que faleceu; 
  • ascendentes (pai/mãe, avós e bisavós) a cargo da pessoa que faleceu e, desde que, o marido/mulher, unido/a de facto, ex-marido/ex-mulher ou descendentes da pessoa que faleceu não recebam a Pensão de Sobrevivência. 

Quais as condições para ter direito

  • ter pertencido ao regime geral da Segurança Social, regime do seguro social voluntário, regime rural da Segurança Social; 
  • ter descontado pelo menos 36 meses para o regime geral e regime rural da Segurança Social; 
  • ter descontado pelo menos 72 meses para o regime do seguro social voluntário. 

Qual o valor e a duração

A duração e o valor a receber são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda pensões atribuídas pelos regimes contributivos da Segurança Social ou outros regimes de proteção social, incluindo regimes estrangeiros, exceto se for descendente ou ascendente;, Pensão de Sobrevivência do regime geral na parte que ultrapasse o valor da pensão por risco profissional, se houver direito a pensão por morte da pessoa abrangida pelo regime geral da Segurança Social, nos termos do regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais;, pensões de Invalidez ou de velhice do regime não contributivo e pensões de regimes similares, até ao valor mínimo garantido pelo regime geral de Segurança Social, sendo que se esse valor for ultrapassado, a redução é feita na pensão do regime não contributivo;, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/07/2026 · recolhido em 25/07/2026