Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade
Complemento por Dependência
É um apoio pago em dinheiro, por mês, aos pensionistas que estão numa situação de dependência e que precisam de assistência de terceira pessoa para as tarefas do dia a dia.
A quem se destina
- A pessoas que estejam a receber: Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice e Pensão de Sobrevivência do regime geral e regime do seguro social voluntário; Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez e pensão rural transitória, do regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); Prestação Social para a Inclusão.
- A pessoas que não recebem pensão, mas têm uma doença que causa situações de incapacidade permanente para o trabalho, incluídas no Regime Especial de Proteção na Invalidez (ex.: SIDA, doença oncológica, esclerose múltipla).
Para mais informação, consulte o Guia Prático Pensão do Regime Especial de Proteção na Invalidez.
Quais as condições para ter direito
- Precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (ex.: fazer serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se);
- A dependência da pessoa ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência da pessoa (1.º ou 2.º grau);
- Não estar a trabalhar.
Qual o valor e a duração
O valor a receber e a duração são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5027 - Requerimento do Complemento por Dependência) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Orfandade
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Pensão de Viuvez
- Pensão Social de Velhice
- Prestação Social para a Inclusão
A fonte lista ainda Pensão do regime especial das atividades agrícolas;, Pensão rural transitória;, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Complemento por Dependência PDF 266 KB
- SVI 55 - Requerimento - Comissão de Reavaliação / Comissão de Recurso PDF 1.2 MB
- RP 5027 - Requerimento de Complemento por Dependência / Revisão do Complemento por Dependência PDF 1.7 MB
- RP 5074 - Declaração – Situação de Incapacidade Provocada por Intervenção de Terceiros – Pensão de Invalidez / Complemento por Dependência / Complemento – Prestação Social para a Inclusão PDF 1.8 MB
- MG 7 - DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social PDF 199 KB
- SVI 7 - Informação Médica - Avaliação da Incapacidade PDF 300 KB
- RP 5027 EN - Application for the Long-term Care Supplement PDF 1.7 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 13/02/2026 · recolhido em 25/07/2026