Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade

Complemento por Dependência

É um apoio pago em dinheiro, por mês, aos pensionistas que estão numa situação de dependência e que precisam de assistência de terceira pessoa para as tarefas do dia a dia.

TemasFamília, Trabalho, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com8 apoios
Actualizado na fonte13/02/2026

A quem se destina

  • A pessoas que estejam a receber: Pensão de Invalidez, Pensão de Velhice e Pensão de Sobrevivência do regime geral e regime do seguro social voluntário; Pensão Social de Velhice, Pensão de Orfandade, Pensão de Viuvez e pensão rural transitória, do regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social); Prestação Social para a Inclusão.
  • A pessoas que não recebem pensão, mas têm uma doença que causa situações de incapacidade permanente para o trabalho, incluídas no Regime Especial de Proteção na Invalidez (ex.: SIDA, doença oncológica, esclerose múltipla). 

Para mais informação, consulte o Guia Prático Pensão do Regime Especial de Proteção na Invalidez

Quais as condições para ter direito

  • Precisar de ajuda de outra pessoa para as tarefas do dia a dia (ex.: fazer serviços domésticos e a sua higiene pessoal, alimentar-se e deslocar-se); 
  • A dependência da pessoa ser certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), após convocatória para atribuição do nível de dependência da pessoa (1.º ou 2.º grau); 
  • Não estar a trabalhar. 

Qual o valor e a duração

O valor a receber e a duração são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5027 - Requerimento do Complemento por Dependência) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Pensão do regime especial das atividades agrícolas;, Pensão rural transitória;, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 13/02/2026 · recolhido em 25/07/2026