Social · Segurança Social · Cuidados na doença

Subsídio de Doença

É um apoio pago em dinheiro, para compensar a perda de rendimentos dos trabalhadores que não podem trabalhar temporariamente por estarem doentes.

TemasTrabalho, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com1 apoios
Actualizado na fonte12/08/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; 
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social; 
  • pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário;
  • trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; 
  • pessoas que recebem bolsa para investigação científica. 

Quais as condições para ter direito

  • ter um Certificado de Incapacidade Temporária (CIT/baixa) passado por um médico; 
  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por estar doente; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário; 
  • ter 12 dias com registo de salários (seguidos ou não) nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses até ao início da incapacidade (índice de profissionalidade), exceto se for trabalhador/a independente ou marítimo/a. 

Qual a duração e o valor a receber

O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações. 

Pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal, para mais informação sobre as consulte o guias prático Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes. 

Como pedir

Não precisa de fazer o pedido na Segurança Social, uma vez que os serviços de saúde enviam o Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica) eletronicamente para a Segurança Social.

Caso lhe entreguem a baixa médica em papel, deve enviá-la para o serviço de atendimento da Segurança Social da sua área de residência no prazo de 5 dias úteis.

Pedido de verificação de incapacidade pelas Entidades Empregadoras

As Entidades Empregadoras podem pedir a verificação de incapacidade dos seus trabalhadores com Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT) e fazer o pagamento deste serviço através de IBAN, sem necessidade de deslocação a uma tesouraria.

As convocatórias para o trabalhador são comunicadas por email, com alerta por sms, e as comunicações para a entidade empregadora são feitas para a área de mensagens do Portal da Segurança Social.

Consulte a secção "O que posso fazer online" para saber como fazer o pedido.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, prestações compensatórias dos subsídios de férias e de Natal;, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Formulários e documentos

GIT 35 · Declaração de Identificação do Agregado Familiar - Subsídio de doença

Descarregar o GIT 35 em PDF PDF 164 KB

GIT 69 · Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade

Descarregar o GIT 69 em PDF PDF 711 KB

RP 5003 · Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade

RP 5003 - Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade PDF 223 KB

RP 5003 EN - Application for Compensatory Benefits PDF 238 KB

GIT 37 · Declaração de acidente - Subsídio de doença

Descarregar o GIT 37 em PDF PDF 289 KB

Este apoio entra nos guias

Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se trabalhas por conta própria ou queres contratar, vê os apoios às empresas do Portugal 2030.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 12/08/2026 · recolhido em 14/09/2026