Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade

Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa

É uma prestação destinada a compensar as famílias que tenham descendentes a receber o abono de família com bonificação por deficiência, que se encontrem em situação de dependência e precisem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.

TemasFamília, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com14 apoios
Actualizado na fonte02/07/2026

A quem se destina

Pessoas que tenham descendentes com deficiência a seu cargo (crianças até aos 11 anos de idade que sejam filhos, enteados e/ou adotados) que precisem de apoio permanente de uma terceira pessoa.

Quais as condições para ter direito

Regime contributivo (com descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social) 

A pessoa que tem descendentes com deficiência

  • ter registo de salários nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses, a partir da data em que faz o pedido, exceto se for pensionista. 

A pessoa com deficiência

  • receber a Bonificação por Deficiência; 
  • estar em situação de dependência

Regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social e existe uma situação de carência) 

A pessoa com deficiência 

  • estar numa situação de carência
  • não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório que obriga a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social; 
  • estar a receber Abono de Família com Bonificação por Deficiência; 
  • estar numa situação de dependência; 
  • morar com a pessoa a quem está a cargo (que faz o pedido do Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa). 

Qual o valor e a duração

O valor a receber e a duração são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Bonificação por Deficiência;, Prestações de desemprego do sistema previdencial/subsistema de solidariedade;, Subsídios parentais do sistema previdencial/subsistema de solidariedade;, Subsídios por cessação de atividade;, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 02/07/2026 · recolhido em 25/07/2026