Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
É uma prestação destinada a compensar as famílias que tenham descendentes a receber o abono de família com bonificação por deficiência, que se encontrem em situação de dependência e precisem de acompanhamento permanente de uma terceira pessoa.
A quem se destina
Pessoas que tenham descendentes com deficiência a seu cargo (crianças até aos 11 anos de idade que sejam filhos, enteados e/ou adotados) que precisem de apoio permanente de uma terceira pessoa.
Quais as condições para ter direito
Regime contributivo (com descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social)
A pessoa que tem descendentes com deficiência
- ter registo de salários nos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses, a partir da data em que faz o pedido, exceto se for pensionista.
A pessoa com deficiência
- receber a Bonificação por Deficiência;
- estar em situação de dependência.
Regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social e existe uma situação de carência)
A pessoa com deficiência
- estar numa situação de carência;
- não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório que obriga a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social;
- estar a receber Abono de Família com Bonificação por Deficiência;
- estar numa situação de dependência;
- morar com a pessoa a quem está a cargo (que faz o pedido do Subsídio por Assistência a Terceira Pessoa).
Qual o valor e a duração
O valor a receber e a duração são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Abono de Família Pré-Natal
- Bolsa de estudo
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Orfandade
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Pensão de Viuvez
- Prestação Social para a Inclusão
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio de Doença
- Subsídio de Funeral
- Subsídio por Morte
A fonte lista ainda Bonificação por Deficiência;, Prestações de desemprego do sistema previdencial/subsistema de solidariedade;, Subsídios parentais do sistema previdencial/subsistema de solidariedade;, Subsídios por cessação de atividade;, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa PDF 275 KB
- RP 5036 - Requerimento - Subsídio por assistência de terceira pessoa PDF 4.7 MB
- SVI 7 - Informação Médica - Avaliação da Incapacidade PDF 300 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 02/07/2026 · recolhido em 25/07/2026