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Certificação de doença profissional - Regime Geral

É um processo através do qual é avaliada, graduada e certificada a existência da doença profissional (doença resultante do trabalho que não represente desgaste normal do organismo do/a trabalhador/a), por 2 peritos médicos, um deles especialista na doença participada.

TemasDoença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com4 apoios
Actualizado na fonte20/07/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social
  • trabalhadores do serviço doméstico
  • pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional

Quais as condições para ter direito

  • suspeitar ter uma doença profissional
  • ter estado exposto ao fator de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua atividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual)

Qual a duração e o valor a receber

 O valor a receber depende do resultado da Certificação e do tipo de incapacidade da pessoa com a doença profissional. A duração é variável. Para mais informações, consulte os guias práticos.

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Pedido de revisão

  • o pedido de revisão de doença profissional pode ser feito pelos beneficiários com certificação de doença profissional no regime geral
  • caso seja subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA), a revisão tem de ser solicitada junto da CGA
  • pode ser solicitado uma vez em cada ano civil, sempre que exista um agravamento da situação clínica da doença já certificada
  • o processo envolve uma reavaliação pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP)

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Se tiver uma Doença Profissional Certificada, Bonificação de pensão, Pensão por doença profissional, Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa, Prestações em Espécie (assistência clínica, farmacêutica, hospitalar e medicamentosa, ajudas técnicas e serviços de reabilitação), Subsídio de elevada incapacidade, Subsídio de readaptação de habitação, Subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional, Se estiver a receber pensão por doença profissional por:, Incapacidade Permanente Parcial (IPP), Rendimentos de trabalho, Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH), Rendimentos de trabalho (desde que seja outro trabalho e não o trabalho que causou a doença profissional), que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/07/2026 · recolhido em 25/07/2026