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Certificação de doença profissional - Regime Geral
É um processo através do qual é avaliada, graduada e certificada a existência da doença profissional (doença resultante do trabalho que não represente desgaste normal do organismo do/a trabalhador/a), por 2 peritos médicos, um deles especialista na doença participada.
A quem se destina
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social
- trabalhadores do serviço doméstico
- pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário, se pagarem os 0,5% para doença profissional
Quais as condições para ter direito
- suspeitar ter uma doença profissional
- ter estado exposto ao fator de risco que causa essa doença (devido à natureza da sua atividade, às condições de trabalho ou às técnicas usadas no seu trabalho habitual)
Qual a duração e o valor a receber
O valor a receber depende do resultado da Certificação e do tipo de incapacidade da pessoa com a doença profissional. A duração é variável. Para mais informações, consulte os guias práticos.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Pedido de revisão
- o pedido de revisão de doença profissional pode ser feito pelos beneficiários com certificação de doença profissional no regime geral
- caso seja subscritor da Caixa Geral de Aposentações (CGA), a revisão tem de ser solicitada junto da CGA
- pode ser solicitado uma vez em cada ano civil, sempre que exista um agravamento da situação clínica da doença já certificada
- o processo envolve uma reavaliação pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP)
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Se tiver uma Doença Profissional Certificada, Bonificação de pensão, Pensão por doença profissional, Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa, Prestações em Espécie (assistência clínica, farmacêutica, hospitalar e medicamentosa, ajudas técnicas e serviços de reabilitação), Subsídio de elevada incapacidade, Subsídio de readaptação de habitação, Subsídio para frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional, Se estiver a receber pensão por doença profissional por:, Incapacidade Permanente Parcial (IPP), Rendimentos de trabalho, Incapacidade Permanente Absoluta para o Trabalho Habitual (IPATH), Rendimentos de trabalho (desde que seja outro trabalho e não o trabalho que causou a doença profissional), que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Doença Profissional - Certificação PDF 240 KB
- GDP 12-EN - Application for Protection In Occupational Disease PDF 1.7 MB
- GDP 13-EN - Mandatory Participation/Clinical Opinion PDF 1.5 MB
- GDP 14-EN - Risk Exposure Assessment Report PDF 821 KB
- GDP 16-EN - Application for Reimbursement of Expenses PDF 1.6 MB
- GDP 18-EN - Application for: High Permanent Disability Allowance / Allowance for Attendance of Vocational Rehabilitation Actions / Supplementary Benefit for Care Provided by a Third Party PDF 1.6 MB
- GDP 21-EN - Application for an Increased Pension PDF 1.5 MB
- GDP 14 - Relatório de Avaliação da Exposição a Riscos PDF 918 KB
- GDP 16 - Requerimento de Reembolso de Despesas PDF 1.6 MB
- GDP 13 - Participação Obrigatória/Parecer Clínico PDF 1.6 MB
- GDP 12 - Requerimento de Proteção na Doença Profissional PDF 2.1 MB
- GDP 21 - Requerimento de Pensão Bonificada PDF 1.5 MB
- GDP 18 - Requerimento de Subsídio por Situação de Elevada Incapacidade Permanente PDF 1.6 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 20/07/2026 · recolhido em 25/07/2026