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Subsídio Social por Interrupção da Gravidez
É um apoio pago em dinheiro, por 14 a 30 dias, à mulher trabalhadora, nas situações de interrupção da gravidez medicamente certificada (ex: aborto), para compensar a perda de rendimentos do trabalho, desde que não receba o Subsídio por Interrupção da Gravidez.
A quem se destina
- mulheres inscritas na Segurança Social e abrangidas pelo regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário e;
- que não reúnam as condições para receberem o Subsídio por Interrupção da Gravidez.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- trabalhar;
- ter uma declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho por interrupção da gravidez (entre 14 e 30 dias);
- o agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos.
- não ter rendimento mensal bruto (antes dos descontos) superior a 80% do IAS, por pessoa do agregado familiar;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5051 - Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Formulários e documentos
GIT 69 · Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade
GIT 69 - Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade PDF 711 KB
GIT 69-EN - Communication of early return to work PDF 155 KB
RP 5042 · Declaração - Militares que prestaram serviço em regime de contrato
Descarregar o RP 5042 em PDF PDF 127 KB
RP 5051 · Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos
MG 8 · Informações e instruções de preenchimento - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar
RV 1017 · DGSS - Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania
Descarregar o RV 1017 em PDF PDF 334 KB
Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 28/05/2026 · recolhido em 14/09/2026