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Subsídio Social por Interrupção da Gravidez

É um apoio pago em dinheiro, por 14 a 30 dias, à mulher trabalhadora, nas situações de interrupção da gravidez medicamente certificada (ex: aborto), para compensar a perda de rendimentos do trabalho, desde que não receba o Subsídio por Interrupção da Gravidez.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com3 apoios
Actualizado na fonte28/05/2026

A quem se destina

  • mulheres inscritas na Segurança Social e abrangidas pelo regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário e; 
  • que não reúnam as condições para receberem o Subsídio por Interrupção da Gravidez. 

Quais as condições para ter direito

  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • trabalhar; 
  • ter uma declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho por interrupção da gravidez (entre 14 e 30 dias); 
  • o agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 

Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos. 

  • não ter rendimento mensal bruto (antes dos descontos) superior a 80% do IAS, por pessoa do agregado familiar; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário. 

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5051 - Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Formulários e documentos

GIT 69 · Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade

GIT 69 - Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade PDF 711 KB

GIT 69-EN - Communication of early return to work PDF 155 KB

RP 5042 · Declaração - Militares que prestaram serviço em regime de contrato

Descarregar o RP 5042 em PDF PDF 127 KB

RP 5051 · Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos

RP 5051 - Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos PDF 931 KB

RP 5051 EN - Application – Allowance/Clinical risk during pregnancy/Pregnancy Termination/Specific Risks PDF 329 KB

MG 8 · Informações e instruções de preenchimento - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar

MG 8/2 - Informações e instruções de preenchimento - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar PDF 412 KB

MG 8/1 - Folha de continuação - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar - Subsídio Social de Desemprego / Subsídio Social no âmbito da Parentalidade PDF 167 KB

MG 8 - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar - Subsídio Social de Desemprego / Subsídio Social no âmbito da Parentalidade PDF 808 KB

RV 1017 · DGSS - Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania

Descarregar o RV 1017 em PDF PDF 334 KB

Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 28/05/2026 · recolhido em 14/09/2026