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Complemento Solidário para Idosos
É um apoio pago em dinheiro, por mês, às pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice, e aos pensionistas de invalidez, que não recebem a Prestação Social para a Inclusão.
A quem se destina
Às pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice, e aos pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão.
Quais as condições para ter direito
- ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem o valor de referência do complemento, se for uma pessoa (titular isolado);
- ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 1,75 vezes o valor de referência anual, enquanto casal, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos que ultrapassem o valor de referência anual;
- morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos.
- receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice;
- não ter acesso à Pensão Social, por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal.
- autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária;
- estar disponível para pedir outros apoios de Segurança social a que tenha direito.
Qual o valor e a duração
O valor e a duração são variáveis. Para mais informações, consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Benefícios adicionais de saúde
- Complemento por Dependência
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Pensão Social de Velhice
- Prestação Social para a Inclusão
E estas declaram acumular com esta:
- Pensão de Viuvez
- Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica
- Subsídio para Assistência a Filho
- Subsídio para Assistência a Neto
- Subsídio Parental Alargado
- Subsídio Parental Inicial
- Subsídio por Adoção
- Subsídio por Adoção Alargado
- Subsídio por Apadrinhamento Civil Alargado
- Subsídio por Apadrinhamento Civil Inicial
- Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- Subsídio por Interrupção da Gravidez
- Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto
- Subsídio por Risco Clínico Durante a Gravidez
- Subsídio por Riscos Específicos
- Subsídio Social Parental Inicial
- Subsídio Social por Adoção
- Subsídio Social por Interrupção da Gravidez
- Subsídio Social por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto
- Subsídio Social por Risco Clínico Durante a Gravidez
- Subsídio Social por Riscos Específicos
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Complemento Solidário para Idosos PDF 276 KB
- CSI 1 - Requerimento do Complemento Solidário para Idosos PDF 288 KB
- CSI 1/2 - Anexo Rendimentos PDF 537 KB
- CSI 1/4 - Instruções de preenchimento PDF 241 KB
- MG 16 EN - Declaration - Payment Authorisation to Third Parties PDF 1.6 MB
- MG 16 - Declaração de Autorização de Pagamento a Terceiro PDF 1.6 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 13/11/2025 · recolhido em 25/07/2026