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Complemento Solidário para Idosos

É um apoio pago em dinheiro, por mês, às pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice, e aos pensionistas de invalidez, que não recebem a Prestação Social para a Inclusão.

TemasTrabalho, Ação social
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com6 apoios
Actualizado na fonte13/11/2025

A quem se destina

Às pessoas idosas com baixos rendimentos, de idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice, e aos pensionistas de invalidez que não recebem a Prestação Social para a Inclusão

Quais as condições para ter direito

  • ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem o valor de referência do complemento, se for uma pessoa (titular isolado); 
  • ter rendimentos brutos (antes dos descontos) que não ultrapassem 1,75 vezes o valor de referência anual, enquanto casal, se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos, e a pessoa que pede o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não tiver rendimentos que ultrapassem o valor de referência anual; 
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente, durante pelo menos, 6 anos seguidos. 
  • receber Pensão de Velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à idade legal de acesso à Pensão de Velhice; 
  • não ter acesso à Pensão Social, por ter rendimentos acima de 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado), ou 60% do IAS, se for um casal
  • autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária; 
  • estar disponível para pedir outros apoios de Segurança social a que tenha direito. 

Qual o valor e a duração

O valor e a duração são variáveis. Para mais informações, consulte o Guia Prático. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Formulários e documentos

CSI 1 · Requerimento do Complemento Solidário para Idosos

CSI 1 - Requerimento do Complemento Solidário para Idosos PDF 288 KB

CSI 1/2 - Anexo Rendimentos PDF 537 KB

CSI 1/4 - Instruções de preenchimento PDF 241 KB

MG 16 · EN - Declaration - Payment Authorisation to Third Parties

MG 16 EN - Declaration - Payment Authorisation to Third Parties PDF 1.6 MB

MG 16 - Declaração de Autorização de Pagamento a Terceiro PDF 1.6 MB

Este apoio entra nos guias

Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se trabalhas por conta própria ou queres contratar, vê os apoios às empresas do Portugal 2030.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 13/11/2025 · recolhido em 14/09/2026