Social · Segurança Social · Maternidade e Paternidade

Subsídio Social por Riscos Específicos

É um apoio pago em dinheiro, à mulher grávida ou que tenha sido mãe recentemente ou que esteja a amamentar, que não possa trabalhar por risco para a saúde e segurança (ex.: contacto com certos materiais, condições de trabalho ou trabalho à noite), se não receber o Subsídio por Riscos Específicos.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com3 apoios
Actualizado na fonte21/04/2026

A quem se destina

  • mulheres inscritas na Segurança Social e abrangidas pelo regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário e; 
  • que não reúnam as condições para receberem o Subsídio por Riscos Específicos. 

Quais as condições para ter direito

  • morar em Portugal ou for equiparado a residente; 
  • trabalhar; 
  • o agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS); 

Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos. 

  • não ter rendimento mensal bruto (antes dos descontos) superior a 80% do IAS, por pessoa do agregado familiar; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário. 

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Pode pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal.  

Para mais informação consulte os guias práticos. 

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5051 - Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 25/07/2026