Social · Segurança Social · Maternidade e Paternidade
Subsídio Social por Riscos Específicos
É um apoio pago em dinheiro, à mulher grávida ou que tenha sido mãe recentemente ou que esteja a amamentar, que não possa trabalhar por risco para a saúde e segurança (ex.: contacto com certos materiais, condições de trabalho ou trabalho à noite), se não receber o Subsídio por Riscos Específicos.
A quem se destina
- mulheres inscritas na Segurança Social e abrangidas pelo regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário e;
- que não reúnam as condições para receberem o Subsídio por Riscos Específicos.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- trabalhar;
- o agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos.
- não ter rendimento mensal bruto (antes dos descontos) superior a 80% do IAS, por pessoa do agregado familiar;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Pode pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal.
Para mais informação consulte os guias práticos.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5051 - Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio Social por Riscos Específicos PDF 358 KB
- GIT 69 - Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade PDF 711 KB
- GIT 69-EN - Communication of early return to work PDF 155 KB
- RP 5003 - Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade PDF 223 KB
- RP 5003 EN - Application for Compensatory Benefits PDF 238 KB
- RP 5042 - Declaração - Militares que prestaram serviço em regime de contrato PDF 127 KB
- RP 5051 - Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos PDF 931 KB
- RP 5051 EN - Application – Allowance/Clinical risk during pregnancy/Pregnancy Termination/Specific Risks PDF 329 KB
- MG 8/2 - Informações e instruções de preenchimento - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar PDF 412 KB
- RV 1017 - DGSS - Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania PDF 334 KB
- MG 8/1 - Folha de continuação - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar - Subsídio Social de Desemprego / Subsídio Social no âmbito da Parentalidade PDF 167 KB
- MG 8 - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar - Subsídio Social de Desemprego / Subsídio Social no âmbito da Parentalidade PDF 808 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 25/07/2026