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Subsídio de Educação Especial

É um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar a cobrir as despesas relacionadas com a frequência de estabelecimentos adequados a pessoas com deficiência ou o apoio individual por técnico/a especializado/a (ex: terapeuta da fala).

TemasFamília, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com3 apoios
Actualizado na fonte26/06/2026

A quem se destina

Crianças e jovens com deficiência permanente de idade até aos 24 anos.  

Além disso, também poderá ser pago diretamente ao estabelecimento adequado a pessoas com deficiência ou ao técnico/a especializado, nas seguintes situações:  

  • a pedido da pessoa que faz o pedido;  
  • por decisão dos serviços da Segurança Social, quando o subsídio não está a ser utilizado para o fim a que se destina. 

Quais as condições para ter direito

  • viver a cargo da pessoa que faz o pedido, ou seja, morar com ela na mesma casa (em comunhão de mesa e habitação);  
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente;  
  • não ter um trabalho com contrato que o/a obrigue a descontar para a Segurança Social;  
  • ter uma incapacidade permanente (física, motora, sensorial ou intelectual). 

Qual a duração e o valor a receber

O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5020 - Requerimento - Subsídio de educação especial) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Bonificação por Deficiência;, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 26/06/2026 · recolhido em 25/07/2026