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Subsídio de Educação Especial
É um apoio pago em dinheiro, por mês, para ajudar a cobrir as despesas relacionadas com a frequência de estabelecimentos adequados a pessoas com deficiência ou o apoio individual por técnico/a especializado/a (ex: terapeuta da fala).
A quem se destina
Crianças e jovens com deficiência permanente de idade até aos 24 anos.
Além disso, também poderá ser pago diretamente ao estabelecimento adequado a pessoas com deficiência ou ao técnico/a especializado, nas seguintes situações:
- a pedido da pessoa que faz o pedido;
- por decisão dos serviços da Segurança Social, quando o subsídio não está a ser utilizado para o fim a que se destina.
Quais as condições para ter direito
- viver a cargo da pessoa que faz o pedido, ou seja, morar com ela na mesma casa (em comunhão de mesa e habitação);
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- não ter um trabalho com contrato que o/a obrigue a descontar para a Segurança Social;
- ter uma incapacidade permanente (física, motora, sensorial ou intelectual).
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5020 - Requerimento - Subsídio de educação especial) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Bonificação por Deficiência;, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Formulários e documentos
RP 5020 · Informações e instruções de preenchimento - Requerimento - Subsídio de educação especial
RP 5020_2 - Informações e instruções de preenchimento - Requerimento - Subsídio de educação especial PDF 127 KB
RP 5020_1 - Folha de continuação - Requerimento - Subsídio de educação especial PDF 173 KB
RP 5020 - Requerimento - Subsídio de educação especial PDF 285 KB
GF 54 · Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar - Folha de continuação
GF 54-DGSS - Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar PDF 300 KB
GF 62 · DGSS - Declaração Médica da Necessidade e Tipo de Apoio no caso de, em ano anterior, ter recebido Subsídio de Educação Especial
Descarregar o GF 62 em PDF PDF 199 KB
GF 61 · DGSS - Declaração Médica no caso de, em ano anterior, não ter recebido Subsídio de Educação Especial
Descarregar o GF 61 em PDF PDF 244 KB
ISS 139 · Ficha de Registo de Sessões de Apoio Individual Especializado
Descarregar o ISS 139 em PDF PDF 131 KB
- Guia Prático Subsídio de Educação Especial PDF 295 KB
Este apoio entra nos guias
Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 26/06/2026 · recolhido em 14/09/2026