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Subsídio de Funeral
É um apoio único em dinheiro para ajudar nas despesas do funeral de familiar ou outra pessoa, incluindo bebés sem vida.
A quem se destina
Pessoas que provarem que pagaram as despesas de funeral.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou ser equiparada a residente ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações (ex.: países da União Europeia);
- provar que teve de facto despesas com o funeral;
- não ter direito ao Subsídio por Morte.
Qual o valor e a duração
O valor a receber é variável. Para mais informações consulte o Guia Prático.
O subsídio é pago de uma só vez.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5033 - Requerimento - Subsídio de funeral) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
A fonte lista ainda Reembolso de Despesas de Funeral;, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Reembolso das Despesas de Funeral
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio de Funeral PDF 198 KB
- RP 5033 - Requerimento - Subsídio de funeral PDF 1.3 MB
- RP 5078 - Declaração - Ato de responsabilidade de Terceiro (Subsídio de Funeral / Prestações por Morte) PDF 1.3 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/11/2025 · recolhido em 25/07/2026