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Subsídio de Funeral

É um apoio único em dinheiro para ajudar nas despesas do funeral de familiar ou outra pessoa, incluindo bebés sem vida.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Actualizado na fonte18/11/2025

A quem se destina

Pessoas que provarem que pagaram as despesas de funeral. 

Quais as condições para ter direito

  • morar em Portugal ou ser equiparada a residente ou pertencer a um país com o qual Portugal tem um acordo para estas situações (ex.: países da União Europeia); 
  • provar que teve de facto despesas com o funeral; 
  • não ter direito ao Subsídio por Morte. 

Qual o valor e a duração

O valor a receber é variável. Para mais informações consulte o Guia Prático. 

O subsídio é pago de uma só vez. 

Como pedir

Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5033 - Requerimento - Subsídio de funeral) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".

De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Não acumula com

A Segurança Social diz que esta prestação não pode ser acumulada com:

Acumulação com outros apoios

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Formulários e documentos

RP 5033 · Requerimento - Subsídio de funeral

Descarregar o RP 5033 em PDF PDF 1.3 MB

RP 5078 · Declaração - Ato de responsabilidade de Terceiro (Subsídio de Funeral / Prestações por Morte)

Descarregar o RP 5078 em PDF PDF 1.3 MB

Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 18/11/2025 · recolhido em 14/09/2026