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Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
É um apoio pago em dinheiro, por mês, ao cuidador informal principal, ou seja, à pessoa que cuida de forma permanente de uma pessoa dependente.
A quem se destina
Ao cuidador a quem foi reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal principal.
Quais as condições para ter direito
- ter um rendimento do agregado familiar que não ultrapasse 1,3 vezes do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- não receber apoios que não podem ser acumulados com este subsídio, exceto pensões antecipadas (ex: pensão de velhice antecipada);
Para mais informação consulte a secção Posso acumular com outros benefícios.
- receber pensão antecipada, mas só se:
- na data do pedido da pensão antecipada ou até 12 meses depois do pedido, já fizesse parte do agregado familiar da pessoa cuidada e essa pessoa cuidada recebesse:
- Complemento por Dependência de 2.º grau ou;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa ou;
- Complemento por Dependência de 1.º grau.
Para mais informação, consulte o Guia Prático Estatuto Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal.
Qual o valor e a duração
O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Abono de Família Pré-Natal
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Viuvez
- Prestação Social para a Inclusão
- Subsídio de Funeral
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- Subsídio por Morte
A fonte lista ainda Doença Profissional, Reembolso Despesas de Funeral, Subsídios parentais do sistema previdencial/ subsistema de solidariedade, Para mais informação, consulte o Guia Prático Estatuto Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal., que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Subsídio para Assistência a Neto
- Subsídio por Assistência a Nascimento de Neto
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Estatuto do Cuidador Informal Principal e Cuidador Informal não Principal PDF 449 KB
- CI 1 - Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal PDF 2.3 MB
- CI 1/1 - Requerimento de Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal – folha de continuação PDF 1.5 MB
- CI 2 - Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal PDF 1.6 MB
- CI 1-EN - Application for Recognition of the Informal Carer Status PDF 2.3 MB
- CI 1/1-EN - Application for Recognition of the Informal Carer Status – continuation sheet PDF 1.5 MB
- CI 2-EN - Application for Primary Informal Care Allowance PDF 1.8 MB
- CI 2/1 - Requerimento do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal – folha de continuação PDF 1.6 MB
- CI 2/1-EN - Application for Primary Informal Care Allowance – continuation sheet PDF 1.6 MB
- CI 12 - Anexo – Declarações da Pessoa Cuidada PDF 1.6 MB
- CI 12-EN - Attachment – Statements of the Person Receiving Care PDF 1.6 MB
- CI 13 - Declaração de Composição e Rendimentos do Cuidador Informal PDF 1.6 MB
- CI 13-EN - Statement of Household Composition and Income PDF 1.7 MB
- CI 17 - Declaração médica PDF 1.2 MB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 17/11/2025 · recolhido em 25/07/2026