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Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
É um aumento ao abono de família, pago em dinheiro, a crianças e jovens com deficiência e/ou incapacidade, ou seja, que têm uma condição de saúde, de nascença ou adquirida, que afeta a mente ou o corpo, e precisam de ajuda especial, como apoio pedagógico ou terapia.
A quem se destina
- Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que, em 30 de setembro de 2019 já recebiam a Bonificação por Deficiência;
- Crianças com idade até 10 anos que peçam a bonificação a partir de 1 de outubro de 2019 e precisem de apoio especial, como terapia, adequada à deficiência, frequentem ou tenham condições para frequentar uma escola ou estabelecimento especializado de reabilitação.
Quais as condições para ter direito
Regime contributivo (com descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social)
A pessoa responsável pela criança/jovem tem direito se:
- tiver registo de salários nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do pedido, exceto se for pensionista.
Para mais informação, consulte o guia prático.
A criança/jovem com deficiência tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:
- viver a cargo da pessoa responsável pela criança/jovem;
- não trabalhar com proteção social obrigatória.
Regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social e existe uma situação de carência)
A pessoa responsável pela criança/jovem com deficiência, tem direito se, a criança/jovem com deficiência cumprir com todas as seguintes condições:
- estiver numa situação de carência, ou seja:
- tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que o rendimento do agregado familiar não ultrapasse 1,5 x IAS, ou;
- cada pessoa do agregado familiar a que pertence, não tiver rendimentos mensais iguais ou inferiores 30% do IAS e estiver em situação de risco ou disfunção social devido a perda de rendimentos ou a um aumento anormal das despesas (devido a doença, acidente, desemprego, invalidez ou reabilitação);
- não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório que obriga a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Abono de Família Pré-Natal
- Bolsa de estudo
- Pensão de Orfandade
- Pensão de Sobrevivência
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
- Subsídio de Funeral
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- Subsídio por Morte
A fonte lista ainda Acréscimo do Abono de Família dos segundos, terceiros ou mais filhos (com idade igual ou inferior a 36 meses, se houver mais do que uma criança);, Acréscimo do Abono de Família e Abono Pré-Natal para famílias só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;, Subsídio por frequência de estabelecimento de Educação Especial;, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Formulários e documentos
RP 5034 · Requerimento de bonificação por deficiência
Descarregar o RP 5034 em PDF PDF 157 KB
RP 5045 · Informações e instruções de preenchimento – Requerimento – Abono de família pré-natal / para crianças e jovens
RP 5045 - Requerimento - Abono de família pré-natal / para crianças e jovens PDF 435 KB
RP 5039 · Prova da deficiência - Prestações familiares
Descarregar o RP 5039 em PDF PDF 127 KB
GF 54 · Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar - Folha de continuação
GF 54-DGSS - Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar PDF 300 KB
- Guia Prático Bonificação por Deficiência PDF 264 KB
Este apoio entra nos guias
Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 02/07/2026 · recolhido em 14/09/2026