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Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência

É um aumento ao abono de família, pago em dinheiro, a crianças e jovens com deficiência e/ou incapacidade, ou seja, que têm uma condição de saúde, de nascença ou adquirida, que afeta a mente ou o corpo, e precisam de ajuda especial, como apoio pedagógico ou terapia.

TemasFamília, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com10 apoios
Actualizado na fonte02/07/2026

A quem se destina

  • Crianças e jovens com deficiência com idade inferior a 24 anos que, em 30 de setembro de 2019 já recebiam a Bonificação por Deficiência;  
  • Crianças com idade até 10 anos que peçam a bonificação a partir de 1 de outubro de 2019 e precisem de apoio especial, como terapia, adequada à deficiência, frequentem ou tenham condições para frequentar uma escola ou estabelecimento especializado de reabilitação. 

Quais as condições para ter direito

Regime contributivo (com descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social)  

A pessoa responsável pela criança/jovem tem direito se:  

  • tiver registo de salários nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do pedido, exceto se for pensionista.  

Para mais informação, consulte o guia prático.  

A criança/jovem com deficiência tem direito se cumprir com todas as seguintes condições:  

  • viver a cargo da pessoa responsável pela criança/jovem;  
  • não trabalhar com proteção social obrigatória.  

Regime não contributivo (sem descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social e existe uma situação de carência)  

A pessoa responsável pela criança/jovem com deficiência, tem direito se, a criança/jovem com deficiência cumprir com todas as seguintes condições:  

  • estiver numa situação de carência, ou seja:  
  • tiver rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que o rendimento do agregado familiar não ultrapasse 1,5 x IAS, ou;  
  • cada pessoa do agregado familiar a que pertence, não tiver rendimentos mensais iguais ou inferiores 30% do IAS e estiver em situação de risco ou disfunção social devido a perda de rendimentos ou a um aumento anormal das despesas (devido a doença, acidente, desemprego, invalidez ou reabilitação);  
  • não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório que obriga a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social

Qual a duração e o valor a receber

O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.  

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Acréscimo do Abono de Família dos segundos, terceiros ou mais filhos (com idade igual ou inferior a 36 meses, se houver mais do que uma criança);, Acréscimo do Abono de Família e Abono Pré-Natal para famílias só com uma pessoa responsável pelas crianças e jovens;, Subsídio por frequência de estabelecimento de Educação Especial;, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 02/07/2026 · recolhido em 25/07/2026