Social · Segurança Social · Deficiência e incapacidade

Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica

É um apoio pago em dinheiro, às pessoas que faltam ao trabalho (porque tiram uma licença) para acompanhar os filhos (biológicos, adotados ou do seu marido/mulher/companheiro/a) com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.

TemasFamília, Doença
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com5 apoios
Actualizado na fonte21/04/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; 
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social; 
  • pessoas que trabalhem em navios de empresas estrangeiras; 
  • bolseiros de investigação científica; 
  • trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho; 
  • pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social; 
  • praticantes profissionais de desporto; 
  • trabalhadores bancários. 

Quais as condições para ter direito

  • apresentar um certificado médico comprovativo da necessidade de assistência ao filho/a, sendo que só 1 pessoa do agregado é que pode receber o subsídio; 
  • pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença; 
  • ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário; 
  • o/a filho/a ter uma deficiência, doença crónica ou doença oncológica comprovada pelo médico; 
  • o/a filho/a pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-lo/a e morar com ela. 

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Pode pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal.  

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 25/07/2026