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Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica
É um apoio pago em dinheiro, às pessoas que faltam ao trabalho (porque tiram uma licença) para acompanhar os filhos (biológicos, adotados ou do seu marido/mulher/companheiro/a) com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
A quem se destina
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- pessoas que trabalhem em navios de empresas estrangeiras;
- bolseiros de investigação científica;
- trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
- praticantes profissionais de desporto;
- trabalhadores bancários.
Quais as condições para ter direito
- apresentar um certificado médico comprovativo da necessidade de assistência ao filho/a, sendo que só 1 pessoa do agregado é que pode receber o subsídio;
- pedir o subsídio até 6 meses a contar do dia em que começou a licença;
- ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido pelo regime do seguro social voluntário;
- o/a filho/a ter uma deficiência, doença crónica ou doença oncológica comprovada pelo médico;
- o/a filho/a pertencer ao agregado familiar da pessoa que falta ao trabalho para acompanhá-lo/a e morar com ela.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Pode pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Rendimento Social de Inserção
A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio de Assistência a Filhos com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica PDF 216 KB
- RP 5003 - Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade PDF 223 KB
- RP 5003 EN - Application for Compensatory Benefits PDF 238 KB
- RP 5053 - Requerimento - Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica PDF 1.5 MB
- RP 5053 EN - Application for Allowance for the Care of a Child with a Disability, Chronic Illness or Cancer PDF 439 KB
- RP 5061 - Declaração de prolongameneto - Subsídio para Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica PDF 1.2 MB
- RP 5061 EN - Statement of Extension of the Allowance for the Care of a Child with a Disability, Chronic Illness or Cancer PDF 206 KB
- MG 2 - Requerimento de Alteração de Dados PDF 173 KB
- GIT 81 - Declaração Médica - Subsídio de Assistência a Filho com Deficiência, Doença Crónica ou Doença Oncológica PDF 603 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 25/07/2026