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Subsídio Parental Inicial

É uma prestação paga em dinheiro, por mês, aos pais e padrinhos civis, por nascimento de um/a filho/a ou apadrinhamento civil de menores de 15 anos, para ajudar a compensar a perda de rendimentos do trabalho por gozo de licença.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com5 apoios
Actualizado na fonte06/07/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; 
  • trabalhadores da área da cultura por conta de outrem em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura; 
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social; 
  • pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
  • trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho; 
  • pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social; 
  • pessoas que estejam a receber prestações de desemprego pela Segurança Social (cujo pagamento fica suspenso durante o período do Subsídio Parental Inicial); 
  • trabalhadores no domicílio. 

Quais as condições para ter direito

  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por nascimento de um/a filho/a; 
  • estar a gozar/ já ter gozado as licenças, faltas e dispensas não pagas, de acordo com o Código do Trabalho; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário. 

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Pode pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal. Para mais informação, consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 06/07/2026 · recolhido em 25/07/2026