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Subsídio por Adoção

É um apoio pago em dinheiro, aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, para compensar a perda de rendimentos do trabalho durante os períodos em que não trabalhou por gozo de licença.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com5 apoios
Actualizado na fonte26/03/2026

A quem se destina

  • trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
  • trabalhadores da área da cultura por conta de outrem em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura;
  • trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
  • pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
  • trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
  • pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
  • pessoas que estejam a receber prestações de desemprego pela Segurança Social (cujo pagamento fica suspenso durante o período do Subsídio Parental Inicial);
  • trabalhadores no domicílio.

Quais as condições para ter direito

  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para gozar a licença;
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.

Qual a duração e o valor a receber

O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Formulários e documentos

RP 5003 · Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade

Descarregar o RP 5003 em PDF PDF 223 KB

RP 5050 · Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar

RP 5050 - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 1.9 MB

RP 5050 EN - Application for Adoption/Host Family Care Allowance PDF 1.9 MB

RP 5050_1 - Informações e instruções de preenchimento - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 229 KB

RP 5050_1 EN - Application for Adoption/Host Family Care Allowance/Information and completion instructions PDF 251 KB

MG 2 · Requerimento de Alteração de Dados

Descarregar o MG 2 em PDF PDF 173 KB

MG 14 · Requerimento de registo ou alteração de IBAN

Descarregar o MG 14 em PDF PDF 756 KB

Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 26/03/2026 · recolhido em 14/09/2026