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Subsídio por Adoção
É um apoio pago em dinheiro, aos candidatos a adotantes de menores de 15 anos, para compensar a perda de rendimentos do trabalho durante os períodos em que não trabalhou por gozo de licença.
A quem se destina
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadores da área da cultura por conta de outrem em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, quando inscritos no Registo dos Profissionais da área da Cultura;
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- pessoas inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
- trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
- pessoas que estejam a receber prestações de desemprego pela Segurança Social (cujo pagamento fica suspenso durante o período do Subsídio Parental Inicial);
- trabalhadores no domicílio.
Quais as condições para ter direito
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para gozar a licença;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Rendimento Social de Inserção
A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio por Adoção PDF 577 KB
- RP 5003 - Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade PDF 223 KB
- RP 5050 - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 1.9 MB
- RP 5050 EN - Application for Adoption/Host Family Care Allowance PDF 1.9 MB
- RP 5050_1 - Informações e instruções de preenchimento - Requerimento - Subsídios por Adoção/Acolhimento Familiar PDF 229 KB
- RP 5050_1 EN - Application for Adoption/Host Family Care Allowance/Information and completion instructions PDF 251 KB
- MG 2 - Requerimento de Alteração de Dados PDF 173 KB
- MG 14 - Requerimento de registo ou alteração de IBAN PDF 756 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 26/03/2026 · recolhido em 25/07/2026