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Subsídio por Interrupção da Gravidez
É um apoio pago em dinheiro, por 14 a 30 dias, à mulher trabalhadora, nas situações de interrupção da gravidez medicamente certificada (ex: aborto), para compensar a perda de rendimentos do trabalho.
A quem se destina
- trabalhadoras por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadoras independentes, que descontam para a Segurança Social;
- mulheres inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadoras marítimas e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; mulheres que recebem bolsa para investigação científica.
- trabalhadoras em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- mulheres que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
- mulheres que estejam a receber prestações de desemprego pela Segurança Social (cujo pagamento fica suspenso durante o período do Subsídio por Interrupção da Gravidez);
- trabalhadoras no domicílio.
Quais as condições para ter direito
- ter uma declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho por interrupção da gravidez (entre 14 e 30 dias);
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por interrupção da gravidez;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do Seguro Social Voluntário.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Pode pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal. Para mais informação consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Rendimento Social de Inserção
A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Formulários e documentos
GIT 69 · Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade
GIT 69 - Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade PDF 711 KB
GIT 69-EN - Communication of early return to work PDF 155 KB
RP 5042 · Declaração - Militares que prestaram serviço em regime de contrato
Descarregar o RP 5042 em PDF PDF 127 KB
RP 5051 · Requerimento - Subsídios/Risco Clínico durante a Gravidez/Interrupção da Gravidez e Riscos Específicos
Descarregar o RP 5051 em PDF PDF 931 KB
Há prazos a correr noutros apoios: vê o que fecha nos próximos dias. E se procuras casa, vê os apoios à habitação e a renda máxima do Porta 65.
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 14/09/2026