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Subsídio por Interrupção da Gravidez

É um apoio pago em dinheiro, por 14 a 30 dias, à mulher trabalhadora, nas situações de interrupção da gravidez medicamente certificada (ex: aborto), para compensar a perda de rendimentos do trabalho.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com5 apoios
Actualizado na fonte21/04/2026

A quem se destina

  • trabalhadoras por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; 
  • trabalhadoras independentes, que descontam para a Segurança Social; 
  • mulheres inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadoras marítimas e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; mulheres que recebem bolsa para investigação científica. 
  • trabalhadoras em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho; 
  • mulheres que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social; 
  • mulheres que estejam a receber prestações de desemprego pela Segurança Social (cujo pagamento fica suspenso durante o período do Subsídio por Interrupção da Gravidez); 
  • trabalhadoras no domicílio. 

Quais as condições para ter direito

  • ter uma declaração médica com indicação do período de impedimento para o trabalho por interrupção da gravidez (entre 14 e 30 dias); 
  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por interrupção da gravidez; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do Seguro Social Voluntário. 

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Pode pedir a Prestação Compensatória dos subsídios de férias e de Natal. Para mais informação consulte o Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/04/2026 · recolhido em 25/07/2026