Social · Segurança Social · Maternidade e Paternidade
Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto
É um apoio pago em dinheiro, à mulher grávida, que precisa de ir a um hospital fora da ilha onde mora (Açores ou Madeira) porque não há recursos técnicos e humanos suficientes na sua ilha para realizar o parto da criança que vai nascer.
A quem se destina
- trabalhadoras por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadoras independentes, que descontam para a Segurança Social;
- mulheres inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadoras marítimas e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; mulheres que recebem bolsa para investigação científica.
- trabalhadoras em situação de pré-reforma;
- mulheres que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social;
- mulheres que estejam a receber prestações de desemprego pela Segurança Social (cujo pagamento fica suspenso durante o período do Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto);
- trabalhadoras no domicílio.
Quais as condições para ter direito
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por necessidade de deslocação para realização do parto;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Rendimento Social de Inserção
A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto PDF 274 KB
- GIT 89 - Requerimento - Subsídio de Deslocação a Unidade Hospitalar fora da Ilha de Residência da Grávida para Realização de Parto ou Acompanhamento PDF 761 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 05/06/2026 · recolhido em 25/07/2026