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Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto

É um apoio pago em dinheiro, à mulher grávida, que precisa de ir a um hospital fora da ilha onde mora (Açores ou Madeira) porque não há recursos técnicos e humanos suficientes na sua ilha para realizar o parto da criança que vai nascer.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com5 apoios
Actualizado na fonte05/06/2026

A quem se destina

  • trabalhadoras por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social; 
  • trabalhadoras independentes, que descontam para a Segurança Social; 
  • mulheres inscritas no regime do Seguro Social Voluntário: trabalhadoras marítimas e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; mulheres que recebem bolsa para investigação científica. 
  • trabalhadoras em situação de pré-reforma; 
  • mulheres que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa ou Pensão de Sobrevivência e que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social; 
  • mulheres que estejam a receber prestações de desemprego pela Segurança Social (cujo pagamento fica suspenso durante o período do Subsídio por Necessidade de Deslocação a Unidade Hospitalar Localizada Fora da Ilha de Residência da Grávida, para Realização de Parto); 
  • trabalhadoras no domicílio. 

Quais as condições para ter direito

  • cumprir com o prazo de garantia, ou seja, ter descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar por necessidade de deslocação para realização do parto; 
  • ter a situação contributiva regularizada na data em que é reconhecido o direito ao subsídio, se for trabalhadora independente ou estiver abrangida pelo regime do seguro social voluntário. 

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 05/06/2026 · recolhido em 25/07/2026