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Subsídio Social Parental Inicial
É uma prestação atribuída ao pai e à mãe, ou a outros titulares do direito de parentalidade, durante o período de licença por nascimento de um filho.
A quem se destina
- pessoas que não trabalhem e não descontem para a Segurança Social, ou seja, não estejam abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou;
- se descontarem para a Segurança Social e estiverem abrangidos por um regime de proteção social obrigatório ou regime de seguro social voluntário, não reúnam as condições para receberem o Subsídio Parental Inicial.
Quais as condições para ter direito
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- o agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- não ter rendimento mensal bruto (antes dos descontos) superior a 80% do IAS, por pessoa do agregado familiar.
Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte os documentos necessários no requerimento (RP 5049 - Requerimento - Subsídio Parental) disponível na secção "Documentação de apoio", em "Formulários".
De seguida, registe o seu pedido no e-Clic.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Rendimento Social de Inserção
A fonte lista ainda Indemnizações ou pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Pré-reforma (acordo entre trabalhador e empregador que permite parar de trabalhar antes da idade da reforma);, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio Social Parental Inicial PDF 337 KB
- GIT 69 - Comunicação de regresso antecipado ao trabalho – Proteção na doença e na parentalidade PDF 711 KB
- GIT 69-EN - Communication of early return to work PDF 155 KB
- RP 5003 - Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade PDF 223 KB
- RP 5003 EN - Application for Compensatory Benefits PDF 238 KB
- RP 5042 - Declaração - Militares que prestaram serviço em regime de contrato PDF 127 KB
- RP 5049 - Requerimento - Subsídio Parental PDF 1.9 MB
- RP 5049 EN - Application for Parental Allowance PDF 1.9 MB
- RP 5049_1 - Folha de continuação – Requerimento – Subsídio Parental PDF 765 KB
- RP 5049_1 EN - Application Parental Allowance - Continuation sheet PDF 767 KB
- RP 5049_2 - Informações e instruções de preenchimento – Requerimento – Subsídio Parental PDF 249 KB
- RP 5049_2 EN - Application for Parental Allowance – Information and completion instructions PDF 261 KB
- MG 8/2 - Informações e instruções de preenchimento - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar PDF 412 KB
- RV 1017 - DGSS - Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania PDF 334 KB
- MG 8/1 - Folha de continuação - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar - Subsídio Social de Desemprego / Subsídio Social no âmbito da Parentalidade PDF 167 KB
- MG 8 - Declaração de Composição e Rendimentos do Agregado Familiar - Subsídio Social de Desemprego / Subsídio Social no âmbito da Parentalidade PDF 808 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 06/07/2026 · recolhido em 25/07/2026