Social · Segurança Social · Reforma e invalidez
Pensão Social de Velhice
É um valor pago mensalmente a quem atinge a idade legal de reforma e não tem descontos suficientes para ter direito à Pensão de Velhice.
A quem se destina
- pessoas que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
- pessoas de outros países, que moram em Portugal ou sejam equiparadas a residentes, abrangidas pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), e pelos acordos internacionais com países como a Austrália, Brasil, Cabo Verde, Moçambique e Canadá, e não estejam abrangidas pelo regime contributivo (a descontar para a Segurança Social ou outro regime de proteção social);
- pessoas que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à Pensão de Velhice ou recebam Pensão de Velhice ou de sobrevivência inferior à Pensão Social.
Quais as condições para ter direito
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 40% do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), se for uma pessoa (titular isolado) ou;
- ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) iguais ou inferiores a 60% do IAS se for um casal.
Qual o valor e a duração
O valor a receber e a duração são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento por Dependência
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Viuvez
- Rendimento Social de Inserção
A fonte lista ainda Complemento Extraordinário de Solidariedade;, rendimentos (se forem inferiores aos limites definidos na secção “Quais as condições para ter direito?”)., que não têm ficha própria aqui.
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Pensão Social de Velhice PDF 305 KB
- RV 1017 - DGSS - Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania PDF 334 KB
- MG 7 - DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social PDF 199 KB
- RP 5002 - Requerimento de Pensão Social de Velhice PDF 847 KB
- GP 80 - Relatório Social PDF 783 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 26/02/2026 · recolhido em 25/07/2026