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Pensão de Viuvez
É um valor pago mensalmente ao viúvo/a casado/a ou em união de facto com uma pessoa que estava a receber uma Pensão Social.
A quem se destina
Marido/mulher da pessoa que faleceu ou pessoa que vivia em união de facto há pelo menos 2 anos com a pessoa que faleceu, à data do falecimento.
Quais as condições para ter direito
- ter nacionalidade portuguesa e morar em Portugal ou ser equiparado a residente;
- não ter direito a qualquer pensão;
- não ter rendimentos mensais brutos (antes dos descontos) que ultrapassem 40% do Indexante dos Apoios Sociais.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor a receber são variáveis. Para mais informações consulte o Guia Prático.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento por Dependência
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão Social de Velhice
- Prestação Social para a Inclusão
- Rendimento Social de Inserção
E estas declaram acumular com esta:
- Abono de Família Pré-Natal
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Pensão de Viuvez PDF 255 KB
- RP 5018 - Requerimento de Prestações por Morte - Regime Não Contributivo - Pensão de Orfandade / Pensão de Viuvez PDF 2.0 MB
- MG 7 - DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social PDF 199 KB
- RP 5018 EN - Death Benefits – Non-contributory scheme - Orphan’s Pension / Widow’s / Widower’s Pension PDF 1.9 MB
- GP 80 - Relatório Social PDF 783 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 26/02/2026 · recolhido em 25/07/2026