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Subsídio para Assistência a Filho
É um apoio pago a quem falta ao trabalho para cuidar de filhos por motivos de doença ou acidente.
A quem se destina
- trabalhadores por conta de outrem, que descontam para a Segurança Social;
- trabalhadores independentes, que descontam para a Segurança Social;
- pessoas inscritas no regime do seguro social voluntário: trabalhadores marítimos e vigias nacionais de navios de empresas estrangeiras; pessoas que recebem bolsa para investigação científica.
- trabalhadores em situação de pré-reforma com redução das horas de trabalho;
- pessoas que estejam a receber Pensão de Invalidez relativa, Pensão de Velhice ou Pensão de Sobrevivência que estejam a trabalhar e a descontar para a Segurança Social.
Quais as condições para ter direito
- cumprir com o prazo de garantia, ou seja, tiver descontado pelo menos 6 meses (seguidos ou não), até ao dia em que deixou de trabalhar para prestar assistência ao filho/a;
- ter a situação contributiva regularizada na data em que passa a ter direito ao subsídio, se for trabalhador/a independente ou estiver abrangido/a pelo regime do seguro social voluntário.
Qual a duração e o valor a receber
O valor e a duração são variáveis. Consulte o guia prático para mais informações.
Pode pedir as prestações compensatórias dos subsídios de férias e de natal, para mais informação consulte o guias prático Prestações Compensatórias dos subsídios de férias, natal ou outros semelhantes.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Complemento Solidário para Idosos
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Velhice
- Rendimento Social de Inserção
A fonte lista ainda Indemnizações e pensões por doença profissional ou por acidente de trabalho;, Prestações de pré-reforma;, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio para Assistência a Filho PDF 298 KB
- RP 5003 - Requerimento Prestações compensatórias - Doença / Parentalidade PDF 223 KB
- RP 5003 EN - Application for Compensatory Benefits PDF 238 KB
- RP 5052 - Requerimento - Subsídio para Assistência a Filho PDF 2.0 MB
- RP 5052 EN - Application for the Childcare Allowance PDF 407 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 08/04/2026 · recolhido em 25/07/2026