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Abono de Família Pré-Natal

É um apoio pago em dinheiro, por mês, às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, para compensar as despesas adicionais durante a gravidez (ex: deslocações para consultas) e incentivar a maternidade.

TemasFamília
Prazo de candidaturaNão tem
Acumula com16 apoios
Actualizado na fonte21/07/2026

A quem se destina

Este apoio destina-se a mulheres grávidas. 

Quais as condições para ter direito

  • ter atingido a 13.ª semana de gravidez;
  • morar em Portugal ou for equiparado a residente;
  • ter rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos;
  • o seu agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos.

Qual a duração e o valor a receber

A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações. 

Como pedir

Consulte a secção "O que posso fazer online" para saber como fazer o pedido.

Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.

Acumulação com outros apoios

Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:

A fonte lista ainda Bonificação por Deficiência;, Doença Profissional;, Majoração do abono de família pré-natal para famílias monoparentais (se a grávida viver sozinha ou só com crianças ou jovens com direito ao abono de família, que podem estar a receber abono ou não);, Pensão Social de Invalidez especial;, que não têm ficha própria aqui.

E estas declaram acumular com esta:

Quanto se recebe

A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.

Documentos oficiais

Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/07/2026 · recolhido em 25/07/2026