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Abono de Família Pré-Natal
É um apoio pago em dinheiro, por mês, às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, para compensar as despesas adicionais durante a gravidez (ex: deslocações para consultas) e incentivar a maternidade.
A quem se destina
Este apoio destina-se a mulheres grávidas.
Quais as condições para ter direito
- ter atingido a 13.ª semana de gravidez;
- morar em Portugal ou for equiparado a residente;
- ter rendimentos do agregado familiar que não ultrapassem os rendimentos estabelecidos para o 4.º escalão de rendimentos;
- o seu agregado familiar não ter, na data do pedido, património mobiliário que ultrapasse 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Para mais informação, consulte o Guia Prático Condição de Recursos.
Qual a duração e o valor a receber
A duração e o valor são variáveis. Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
Segundo a Segurança Social, esta prestação pode acumular com:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Bolsa de estudo
- Complemento por Dependência
- Pensão de Invalidez
- Pensão de Orfandade
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Viuvez
- Prestação Social para a Inclusão
- Reembolso das Despesas de Funeral
- Rendimento Social de Inserção
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
- Subsídio para Assistência a Filho
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
- Subsídio por Cessação de Atividade
- Subsídio por Morte
- Subsídio Social de Desemprego
A fonte lista ainda Bonificação por Deficiência;, Doença Profissional;, Majoração do abono de família pré-natal para famílias monoparentais (se a grávida viver sozinha ou só com crianças ou jovens com direito ao abono de família, que podem estar a receber abono ou não);, Pensão Social de Invalidez especial;, que não têm ficha própria aqui.
E estas declaram acumular com esta:
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Condição de Recursos PDF 274 KB
- RP 5045_2 - Informações e instruções de preenchimento – Requerimento – Abono de família pré-natal / para crianças e jovens PDF 186 KB
- RP 5045 EN - Application for - Prenatal family allowance - Family allowance for children and young people PDF 296 KB
- RP 5045 - Requerimento - Abono de família pré-natal / para crianças e jovens PDF 435 KB
- RP 5045_2 EN - Application for antenatal family allowance and family allowance - For children and young people - Information and instructions for completing form PDF 215 KB
- RV 1017 - DGSS - Requerimento de Identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania PDF 334 KB
- GF 54/1-DGSS - Declaração / alteração - composição e rendimentos do agregado familiar - Folha de continuação PDF 199 KB
- GF 44 - DGSS - Certificação médica do tempo de gravidez PDF 92 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 21/07/2026 · recolhido em 25/07/2026