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Subsídio por Morte
É um apoio pago de uma só vez a familiares, para ajudar nas despesas e reorganização da vida familiar após a morte de um familiar.
A quem se destina
Aos familiares da pessoa que faleceu, se estivesse abrangida pelo regime geral da Segurança Social, regime do Seguro Social Voluntário ou regime rural da Segurança Social.
Quais as condições para ter direito
A pessoa que faleceu tem de cumprir as seguintes condições:
- ter pertencido a um dos seguintes regimes: regime geral da Segurança Social; regime do Seguro Social Voluntário; regime rural da Segurança Social.
- ter feito pelo menos 36 meses de contribuições no regime do Seguro Social Voluntário.
Os familiares têm de cumprir com as seguintes condições:
- marido/mulher da pessoa que faleceu: se não tiver filhos do casamento, incluindo os que ainda não nasceram, tem de estar casado/a há pelo menos 1 ano antes da data do falecimento, exceto se a morte tiver resultado de um acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento ou antes do casamento terem vivido em união de facto mais de 2 anos.
- pessoa de quem a pessoa que faleceu estivesse divorciado/a ou judicialmente separado/a de pessoas e bens: a pessoa que faleceu estar obrigada a pagar a pensão de alimentos ou não ter a obrigação de pagar a pensão de alimentos por falta de capacidade económica;
- pessoa em união de facto com a pessoa que faleceu: viver em união de facto há mais de 2 anos e não serem casados;
- descendentes, incluindo os que ainda não nasceram, da pessoa que faleceu ou pessoas adotadas plenamente (filhos legítimos da pessoa que faleceu): ter menos de 18 anos;ter mais de 18 anos, não ser trabalhador independente ou trabalhador por conta de outrem, exceto se trabalhar em férias escolares ou se tiver rendimentos anuais de trabalho dependente que não ultrapassem 14 vezes o salário mínimo, e cumprir as seguintes condições:dos 18 aos 25 anos – estar matriculado em curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior;até aos 27 anos - estar matriculado em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau;sem limite de idade – ser uma pessoa com deficiência que recebe prestações familiares. ser descendente até ao 1.º grau (filho/a); ser descendente além do 1.º grau (neto/a), mas apenas se estiver a cargo da pessoa que faleceu à data da morte.
- enteados (até aos 18 anos): a pessoa que faleceu estar obrigada a pagar a pensão de alimentos.
- ascendentes (pai, mãe, avôs e bisavós): estar a cargo da pessoa que faleceu à data da sua morte e se não haver marido/mulher, unido/a de facto, ex-marido/ex-mulher/ex-companheiro/a ou descendentes com direito ao Subsídio por Morte.
Qual a duração e o valor a receber
O subsídio é pago de uma só vez. O valor a receber é variável.
Consulte o Guia Prático para mais informações.
Como pedir
Consulte a secção "O que posso fazer online?" para saber como fazer o pedido.
Se pretende outro tipo de atendimento, consulte a página de contactos e canais de atendimento da Segurança Social.
Acumulação com outros apoios
E estas declaram acumular com esta:
- Abono de Família para Crianças e Jovens
- Abono de Família Pré-Natal
- Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência
- Prestação Social para a Inclusão
- Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal
- Subsídio de Funeral
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa
Quanto se recebe
A Segurança Social não publica o valor desta prestação fora do guia prático, e não o repetimos aqui sem o poder verificar: um valor errado num apoio social estraga contas a quem precisa. O guia oficial tem-no, e está aqui em baixo.
Documentos oficiais
- Guia Prático Subsídio por Morte PDF 290 KB
- RP 5075 - Requerimento - Prestações por morte PDF 1023 KB
- RP 5075 EN - Death Benefits Application PDF 2.5 MB
- MG 5 - DGSS - Pedido de declaração PDF 180 KB
- MG 7 - DGSS - Requerimento - Pagamento de valores devidos à Segurança Social PDF 199 KB
- RP5084 DGSS - Declaração – Prova escolar (descendentes não titulares de abono de família para crianças e jovens) PDF 78 KB
- RP 5086 - Declaração - Prestações por Morte - Ascendentes a cargo do beneficiário falecido PDF 912 KB
Conteúdo da Segurança Social, actualizado lá em 26/02/2026 · recolhido em 25/07/2026